Supremo proíbe revista íntima vexatória em visitantes de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as chamadas revistas íntimas vexatórias de visitantes do sistema prisional. De acordo com a decisão, esse tipo de procedimento é inadmissível e, a partir de agora, provas conseguidas por esse meio serão consideradas ilegais.

Os ministros retomaram a análise do tema nessa quarta-feira (2), quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, anunciou que os magistrados haviam se reunido antes da sessão, durante o almoço, e chegaram a um consenso sobre a matéria. O relator do caso, Luiz Edson Fachin, aderiu a sugestões dadas por Cristiano Zanin e incluiu o prazo de 24 meses, a contar da conclusão do julgamento, para compra e instalação de equipamentos, como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.

Quanto a esse ponto, o Supremo também determinou ao Ministério da Justiça e aos estados comprar, instalar e distribuir scanners corporais para as unidades prisionais por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública. “Temos feito muitas reuniões internas para produzirmos uma solução que seja um ponto de equilíbrio entre a justa demanda da sociedade por segurança pública ao mesmo tempo que a compatibilização com os direitos fundamentais previstos na Constituição”, disse Barroso, no início da sessão.

Fachin enalteceu o trabalho dos ministros em torno da construção do texto final de forma colegiada. “A preocupação fundamental é com a dignidade humana. E creio que encontramos uma boa equação que a equilibra com os imperativos da própria segurança pública no que diz respeito à atuação legítima das articulações estatais nesse segmento”, afirmou.

Na visão de Fachin, a revista vexatória é “tratamento potencialmente desumano e degradante, vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”. De acordo com a decisão, a autoridade administrativa dos presídios poderá impedir as visitas diante de indícios robustos de o visitante portar qualquer item oculto, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. A decisão terá de ser fundamentada e dada por escrito.

Foram considerados, pelo STF, indícios robustos embasados como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos. O caso começou a ser julgado em plenário virtual, mas Alexandre de Moraes pediu destaque e o caso foi reiniciado em plenário presencial.

O caso teve idas e vindas. A análise começou no início em 2020, mas foi interrompida depois de pedido de vista de Dias Toffoli. Em maio do ano passado, o STF chegou a formar maioria, mas André Mendonça mudou o voto. Moraes argumentou que os dados relacionados a visitas em presídios exigem medidas mais duras. “Em dois anos, foram realizadas 625 mil apreensões. Ou seja, em dois anos, foram 1,4 apreensões por visitante. Inclusive com tentativas de ingresso com armas de fogo, chips de celulares, drogas, planos. Esse material jamais é pego com revistas superficiais”, afirmou.

O caso chegou ao STF em 2016 depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas por ela ter tentado entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha no corpo, durante uma visita familiar. Ela se defendeu afirmando que o irmão estaria em dívida com outros detentos e sofria ameaças de morte, por isso tentou entregar o entorpecente a ele. O TJRS decidiu que a prova foi produzida de forma ilícita, porque a acusada teve violados os direitos à dignidade e à intimidade ao passar pela revista.

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