A Prestação de Garantia e a segurança nas contratações públicas

A administração pública se vale das contratações com a iniciativa privada para dar funcionamento a muitos dos serviços e obras na municipalidade. A terceirização na gestão pública é quase que regra, visto a falta de estrutura, o pacto federativo invertido e a manutenção precária do gerenciamento público. Todavia, o que se observa na relação público e privado, é que há distorções que acabam levando a gestão da coletividade a ter prejuízos irreparáveis, sobretudo nas contratações de empresas privadas que em sua maioria não tem lastro para promover a obra ou o serviço.

A Prestação de Garantias, é ferramenta prevista no Art 96 da nova Lei de Licitações e Contrato, Lei 14.133/2021, onde de certa forma blinda a gestão pública de dissabores nas contratações, sobretudo no que tange a futuros prejuízos, sangria ao erário e ajuizamento de ações que só servem para entupir o Poder Judiciários de sua prestação. As contratações públicas são regidos diversos princípios, mas a “proposta mais vantajosa a administração”, certamente é alicerce para fincar os pilares da boa contratação pelo ente público regido pela regramento das Licitações.

Observando sempre o que é mais vantajoso à coletividade, o instrumento da “Prestação de Garantias” casa como uma luva como meio capaz de proteger o patrimônio público, dar mais segurança jurídica a contratação e buscar sempre o caminho mais benéfico à população. Um caução, uma fiança, um depósito compulsório ou mesmo um título de capitalização, já trazem para a contratação boa carga de segurança de que a coletividade não terá prejuízos futuros, ou mesmo diminua os riscos na contratação das empresas.

Não se aluga imóveis sem segurança alguma, sem garantias, então porque se contrata determinada empresa para prestar algum serviço ou executar alguma obra para o ente público sem as devidas garantias e seguranças jurídicas? Não é controverso, no mínimo, não se ater a amarar a contratação pública a proteção de garantias, que busquem de forma linear ter não só um aparato jurídico, mas uma retaguarda econômica que assegure a gestão pública a continuidade do serviço público ou mesmo a execução da obra? Os gestores públicos, ainda se acostumando com o instrumento da Prestação de Garantias, devem se valer desse instrumento como regra nas contratações públicas, trazendo mais benefícios para o erário, blindando a gestão e priorizando sempre o coletivo.

JESUS DA COSTA
ADVOGADO

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