(Brasília-DF).
Eu vou contar uma história para vocês.
Uma cabeleira com dois filhos faz parte de uma quadrilha que iria assaltar um banco. Ela não iria conduzir o carro possante da gangue, ela não era responsável pelo financiamento da coisa, ela não era a armeira, ela não tinha sido responsável pela logística, ela não sabia nem usar armas, mas ele tinha uma missão.
Na frente do banco, ao ver que estava tudo nos conformes iria dar um sinal para os facínoras invadirem o banco. Ela iria pegar um batom vermelho e iria passar em seus lábios carnudos. Pronto. É dado o sinal verde para a quadrilha invadir, furtar, roubar e o que mais quiser fazer!
Para quem estudou direito, um crime é formatado quando existe o tipo penal, a chamada antijuridicidade e a culpabilidade. É evidente que a cabelereira está dentro do tipo penal, a chamada “caixinha” do delito, é absolutamente antijurídico o que ela fez e é evidente sua culpa.
A cabeleira Débora Rodrigues dos Santos motivo de atenção nacional, que foi presa por pichar a estátua da Justiça, que fica em frente do Supremo Tribunal Federal (STF) com um batom, nos atos de 8 de janeiro de 2023, foi inicialmente condenada pelo ministro Alexandre de Moraes a 14 anos e está presa há dois anos.
A decisão ganhou as redes sociais e se divulgou que ela tinha sido punida apensas por ter pichado uma estátua com batom. Para quem estudou um pouquinho direito sabe muito bem que ela não foi condenada por pichar uma estátua com batom. Em depoimento, ela já reconheceu sua culpabilidade e se disse arrependida. A mesma cabelereira do assalto do banco poderia dizer a mesma coisa.
O ministro José Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, após sair de uma aula magna na URRJ disse que no Brasil se sai da indignação à pena.
“O Brasil tem a característica que, na hora em que os episódios acontecem, as pessoas têm uma indignação profunda. E depois, na medida em que o tempo passa, elas vão ficando com pena. Nós fomos da indignação à pena”, disse Barroso.
Atendendo pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) o ministro Alexandre de Moraes decidiu conceder prisão domiciliar a famosa cabeleira. Quando o julgamento for encerrado, ela que já cumpriu quase 25% de um dos crimes que já foi condenada, inicialmente, poderá entrar no sistema de progressão de pena.
Também nessa sexta-feira, 28 de março, o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a um condenado dos atos do 8 de Janeiro por estar em tratamento de câncer.
O Supremo já condenou 503 pessoas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Certamente nem todos os casos são como da cabeleira e nem do homem com câncer. Quem estudou um pouquinho de direito e não está apaixonada pela causa sabe que não dá para colocar todo mundo numa conta em que se possa defender uma anistia, como querem, principalmente os aliados de Bolsonaro.
Também não dá para igualar a situação da cabelereira do assalto do banco com a daquele que por 4 anos dizia para os ainda não-facínoras que aquele banco não era legítimo para ficar com o dinheiro de ninguém, que o gerente de banco ria da cara dos correntistas afirmando que eles eram roubados pelo banco e que era legítimo que eles entrassem na instituição financeira e tirassem tudo para eles.
Por favor, tem cabelereiras e maquiadores, de História!
GENÉSIO ARAÚJO JÚNIOR
JORNALISTA
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