Propaganda eleitoral começa na sexta (16) com regras sobre uso de IA

A propaganda eleitoral para as eleições de outubro começa na próxima sexta-feira (16) e será encerrada no dia 30 de setembro. Nesse período, a legislação proíbe algumas práticas pelos candidatos e partidos políticos, especialmente porque a votação deste ano deve ser a primeira com impacto da inteligência artificial (IA), que tem a capacidade de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
E, diante da ausência de leis sobre o tema Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular a utilização de IA nas propagandas eleitorais. Uma das normas prevê que o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por essa tecnologia sempre deve ter alerta sobre a utilização do recurso, em qualquer modalidade de propaganda.

No rádio, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser alertado antes de o conteúdo ir ao ar; as imagens estáticas exigem marca d’água; no audiovisual, deve-se fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água; e, em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por essa tecnologia.

A resolução do TSE prevê que, em caso de descumprimento, a propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. As regras vedam desinformação em geral, incluindo deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo gerar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão, cuja ordem para remover pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As determinações podem ser direcionadas às redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Além dos exemplos anteriores, as regras para propagandas feitas com IA são as mesmas que valem para os demais tipos de material: uso da legenda partidária e produção em português. Uma norma já antiga é a que não permite “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Também são proibidos anonimato; divulgar desinformação; veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular discriminação; e veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras condutas.

Nas campanhas na rua, não se pode “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Assim como em eleições passadas, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefatos que sejam parecidos com a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram das 8h às 22h e até a véspera da eleição. Os detalhes sobre as regras para a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
(Com Agência Brasil)

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