O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE/SP) defendeu a procedência de ação que pede a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL/SP) devido a postagens com desinformação sobre o processo eleitoral. Assinado pelo procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, o parecer foi apresentado em ação de investigação judicial eleitoral movida pela deputada Sâmia Bomfim (Psol/SP) após as eleições de 2022.
Em caso de condenação, também se aplica a punição de inelegibilidade por oito anos. Ainda não há data para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Segundo o procurador, o que se verifica nos atos de Zambelli “é a manifesta e clara intenção de desmerecer o sistema de justiça, abalando, com isso, os alicerces da democracia e trazendo à tona a permanente insatisfação de uma fatia significativa dos eleitores”.
Ele descreveu que a base para ações são postagens de Zambelli nos perfis dela “com teor desabonador em relação ao sistema eletrônico de votação, a lisura do processo eleitoral, as instituições democráticas e a ministros do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] e do Supremo Tribunal Federal [STF]”. O procurador argumentou que os ataques às urnas têm por finalidade “desmerecer e retirar a credibilidade do conjunto de instituições responsáveis pela condução e organização do processo eleitoral”.
Disse ainda que “a consequência de tais ações é o não apaziguamento das relações sociais após o resultado eleitoral proclamado e a perpetuação de um clima de animosidade que, concretamente, atingiu o ápice no dia 8 de janeiro de 2023”. Paulo Taubemblatt afirmou que a existência das postagens se mostrou incontroversa ao longo do processo e que o debate gira em torno da “aptidão do material para configurar desinformação”, além da coordenação das ações e sua relevância.
O pedido, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim, destacou ainda que Zambelli integrava um ecossistema de desinformação bolsonarista. A defesa de Zambelli disse que não houve ato ilícito na conduta e também que as postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Defendeu ainda a inépcia da ação apresentada, alegando falta de coerência lógica. Também voltou a argumentar conexão do processo com outra ação que tramita no TSE.
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