Não há dúvidas de que as palavras e expressões podem ofender, sobretudo quando carregam mensagens preconceituosas. No entanto, para certas áreas da ciência, como o estudo da linguagem, da linguística, aqui inserida a lexicologia e a lexicografia, é preciso cautela quanto à caracterização de preconceitos. Foi o que se viu – cautela – em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao decidir – processo nº 1657-29.2012.4.01.3803/MG – discussão envolvendo ação aforada pelo Ministério Público Federal [MPF], em que se pugnou pela suspensão definitiva, para todo o território nacional, da “circulação de dicionários que contenham conceito pejorativo da palavra cigano e suas derivações.” Dizia o MPF que “ao ler o conceito empregado no dicionário se depreende a acepção preconceituosa”, referindo-se o fiscal da ordem jurídica ao vocábulo cigano.
Todavia, tanto em primeira instância quanto em segunda a pretensão foi rejeitada, sob os fundamentos os mais legítimos e legais possíveis, a despeito de, claro, estar relacionado a direitos humanos o respeito a todos e o repúdio a ações e termos insultuosos.
É que o ato de escrever dicionário, mais do que qualquer outra produção textual, vai além do que defendido pelo MPF, porquanto lá, no rol de termos e expressões, registra-se aquilo que efetivamente existe, a título de linguagem, seja de que ordem for. Nesse contexto, andou excelentemente bem o TRF quando deixou assentado na decisão que “os dicionários, ao atribuírem significados às palavras, não estão fazendo qualquer juízo de valor sobre o que ali consta, não se caracterizando, portanto, como uma manifestação da editora ou do autor da obra sobre os termos ali constantes.”. Houvesse menção a caracterizações ou comentários que extrapolassem à atribuição de significância, seja com exemplificação ou com juízo de valor, aí sim poderá o lexicógrafo ter exorbitado em sua missão de registrar, o que certamente não era o caso do processo. Pensar o contrário, como pretendia o MPF, seria exatamente tolher do profissional lexicologista a sua liberdade de atestação do que existe e ocorre, em comunicação escrita ou oral.
Nesse sentido, é certo que “o dicionário funciona muito mais como um catálogo de significados atribuídos às palavras da língua portuguesa e não como uma manifestação do pensamento”, como constou no veredicto.
Portanto, além dos apontamentos de sentido para os verbetes, será sempre possível ao dicionarista indicar exemplificações, origem para os termos, classificações gramaticais e, ainda, fazer anotações, com bom-senso e equidade, sobre rejeição a qualquer forma depreciativa, sobretudo quando necessitar designar existência de vocábulo com acepções grosseiras ou indelicadas.
RODRIGO CAVALCANTE
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E SECRETÁRIO DE AUDITORIA INTERNA NO TRT/7ª REGIÃO
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