Nada me aflige mais do que o sofrimento de Cristo antes de sua ressurreição. Sempre perto da semana santa fico procurando uma maneira de ajudar a Jesus a sair desse martírio, mesmo sabendo da necessidade teológica de sua morte e da mediocridade de minha intenção, um reles homem comum.
Como jurista, mesmo sabendo da inexistência da ação de habeas corpus do durante o tempo cristão, a ação teria surgido somente em 1215, decidi esboçar um habeas corpus para Cristo, que somente poderia ser dirigido a Deus, como autoridade suprema do universo. (o imperador romano certamente se julgaria impedido por se achar superior ao impetrado.
A referida ação constitucional significa “tome a pessoa presa e apresente a ao juiz para julgar o caso”.
Visto a quem dirigir, é necessário analisar a legitimidade para ajuizar a ação. Sendo um processo que pode ser ajuizado por qualquer pessoa, inclusive analfabetos, a priori, qualquer ser humano poderia fazê-lo. Sendo Deus o Juiz, talvez fosse necessário que o autor tivesse fé em Deus, sob pena de não conhecimento do feito.
Assim, meu espírito tranquilizou-se um pouco ao ver esboçado o habeas corpus de Cristo e, sobretudo, ao constatar que o conceito de justiça é intrinsecamente ligado à natureza das coisas de Deus.
GUSTAVO PINHEIRO
MESTRE EM DIREITO, ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL
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