Declaração pré-preenchida do IR ganha força em 2025; entenda benefícios

Com o início do prazo para entrega do Imposto de Renda 2025, a partir desta terça-feira (01/04), uma ferramenta tem ganhado protagonismo entre os contribuintes brasileiros: a declaração pré-preenchida. Segundo dados da Receita Federal, em 2024, mais de 45 milhões de declarações foram entregues, sendo 41,5% delas por meio da funcionalidade. Neste ano, a expectativa é que esse percentual salte para 57%, evidenciando a adesão crescente ao sistema que automatiza parte significativa do preenchimento do IRPF.
A declaração pré-preenchida compila automaticamente as informações recebidas pela Receita Federal por meio de empresas, instituições financeiras e órgãos públicos. Isso inclui salários, aposentadorias, aluguéis, financiamentos, despesas médicas e outros dados relevantes, facilitando o cruzamento de informações e reduzindo os riscos de cair na temida “malha fina”.

Apesar das facilidades, o alerta dos especialistas é claro: o contribuinte continua sendo o responsável por revisar todos os dados antes do envio. A contadora Fernanda Vasconcelos, gerente operacional do Grupo Pilares, reforça a importância da conferência minuciosa. “Nem todas as informações são importadas automaticamente. Despesas médicas, recebimentos informais ou dados de dependentes, por exemplo, devem ser verificados e, se necessário, adicionados manualmente. Qualquer inconsistência pode gerar problemas com o Fisco”, explica.
Uma das vantagens da pré-preenchida vai além da praticidade: quem optar por essa modalidade e escolher receber a restituição via Pix terá prioridade no calendário de pagamento. Os lotes estão programados para ocorrer entre maio e setembro. No entanto, esse benefício só é garantido caso não haja pendências na declaração.

Para evitar contratempos, Vasconcelos recomenda que os contribuintes mantenham em mãos comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais. “Mesmo com o informe de rendimentos, o Fisco pode solicitar documentos adicionais, como o comprovante de pagamento do plano de saúde, especialmente quando vinculado a uma empresa”, destaca.

A malha fina, segundo definição da Receita Federal, é o processo de retenção da declaração para análise mais aprofundada quando são identificadas divergências. Enquanto essas pendências não forem resolvidas, o contribuinte não recebe a restituição e pode ter que apresentar novos documentos.
O prazo para entrega da declaração segue até às 23h59 do dia 30 de maio. A expectativa para este ano é de que 46,2 milhões de declarações sejam recebidas. Quem deixar de enviar no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% sobre o valor do imposto devido.

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