O Seguro-Desemprego é um programa governamental brasileiro que oferece suporte financeiro temporário a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Este benefício visa proporcionar estabilidade econômica durante o período de transição entre empregos, permitindo que o trabalhador busque novas oportunidades sem enfrentar dificuldades financeiras imediatas.
Além de atender trabalhadores formais, o programa também contempla pescadores artesanais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O Seguro-Desemprego é uma ferramenta crucial para a proteção social, garantindo que os trabalhadores tenham um mínimo de segurança financeira enquanto procuram recolocação no mercado de trabalho.
Quem pode solicitar o Seguro-Desemprego?
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa e cumprir certos requisitos de tempo de serviço. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, o trabalhador deve ter acumulado 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, é exigido que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 6 meses antes da demissão.
O beneficiário não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários de natureza continuada, exceto em casos específicos como o auxílio-acidente. Além disso, é necessário que o trabalhador não possua renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

Como é calculado o valor do Seguro-Desemprego?
O cálculo do valor do Seguro-Desemprego é baseado no salário médio dos últimos três meses trabalhados. Existem faixas salariais que determinam o valor exato do benefício. Para salários até um certo limite, aplica-se uma porcentagem ao salário médio. Para salários superiores a esse limite, há um cálculo específico que considera o excedente. Há também um valor máximo fixo para aqueles que recebem salários mais altos, garantindo que o benefício não ultrapasse um teto estabelecido.
Quais foram as mudanças no Seguro-Desemprego em 2025?
Em 2025, o governo brasileiro implementou alterações no Seguro-Desemprego para acompanhar as mudanças econômicas, como a inflação e o aumento do salário mínimo. O valor mínimo do benefício foi ajustado para não ser inferior ao salário mínimo vigente, e o teto do benefício foi atualizado para refletir essas mudanças. Essas alterações visam fortalecer a rede de proteção social para os trabalhadores que enfrentam o desemprego.
- Tempo de Trabalho: Ter recebido salários por um período mínimo, que varia conforme a solicitação:
- 1ª Solicitação: Pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão.
- 2ª Solicitação: Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses antes da demissão.
- 3ª Solicitação em Diante: Pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente antes da demissão.
- Não Receber Benefício Previdenciário: Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (como aposentadoria, auxílio-doença), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Não Possuir Renda Própria: Não ter renda suficiente para seu sustento e de sua família (isso inclui, por exemplo, rendimentos de CNPJ ativo como MEI, dependendo do faturamento).
Outras Categorias:
- Empregado Doméstico: Regras específicas de tempo de trabalho e recolhimento de FGTS.
- Pescador Artesanal: Durante o período de defeso (Seguro Defeso).
- Trabalhador Resgatado: De condições análogas à escravidão.
- Bolsa Qualificação: Para trabalhadores com contrato suspenso para qualificação.
Como solicitar o Seguro-Desemprego em 2025?
A forma preferencial e mais rápida é online:
- Portal Gov.br:
- Acesse www.gov.br.
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
- Busque por “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Preencha as informações e siga as instruções.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital):
- Baixe o aplicativo (Android/iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Acesse a aba “Benefícios”.
- Selecione “Seguro-Desemprego” e depois “Solicitar”.
- Siga as etapas indicadas.
Presencial (Menos Comum):
- É possível buscar atendimento nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Verifique a necessidade de agendamento prévio na sua região.
Documentos necessários (Geral):
- Número do CPF.
- Documento de identificação com foto.
- Carteira de Trabalho (física ou dados da digital).
- Requerimento do Seguro-Desemprego: Documento fornecido pelo empregador no momento da demissão (pode ser digital, via comunicação ao eSocial pela empresa).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Comprovante de saque do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser feita de forma online ou presencial. Para o procedimento online, o trabalhador pode acessar o portal Emprega Brasil ou utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É necessário ter em mãos documentos como CPF, comprovante de inscrição no PIS/PASEP e a Carteira de Trabalho.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou a outros postos autorizados. O processo de solicitação é relativamente simples, mas é importante seguir todas as etapas corretamente para garantir o recebimento do benefício.
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