Economia de dados

As Ciências Econômicas, em sendo uma importantíssima área do conhecimento, com interdisciplinaridade com outras tantas, têm definido o rumo de nações, quando o tema é eficiência e controle. Os países, além de políticas macronacionais, muito se desenvolvem por meio das municipalidades, pois as urbes locais interagem diretamente com a coletividade.

É nos municípios que a coisa precisa acontecer, em termos de gestão local, claro, com as ingerências e competências legais que vêm de cima, dos Estados e da União. Para tanto, não dá mais para se desconsiderar um aspecto extremamente importante, quando a temática é eficiência, boas práticas de gestão e controle: a economia de dados. Quando se fala nesse tema, vem à mente o fato de que, realmente, “quem não mede, não gerencia”.

No mundo desenvolvido, para tudo, há coleta de dados, medição, aferição de número e análises estatísticas, especialmente para tomada de decisão.

E com a intensificação da vida digital e a frenética rotina que vem sendo adotada, tudo isso somado aos fatores de ansiedade, o conjunto de todos esses elementos favorece, ou obriga mesmo, a que os gestores municipais passem a pensar melhor em economia de dados, porque assim sendo será mais fácil e viável a obtenção de recursos financeiros, para que sejam tocados os projetos.

O problema é que, ressalvadas raras exceções, esse controle proposto, que pode, e deve, ser estabelecido sobretudo nos campos mais sensíveis – saúde, educação, segurança, saneamento, seguridade e assistência social, naquilo que poder ser de competência municipal – nem mesmo, como regra, é percebido pelos gestores locais. E fica, ou surge, aquela dicotomia entre: não faz porque não recebe apoio; não recebe apoio porque não sabe pedir.

Não se desconhece a dificuldade sentida pelos dirigentes, quando o tema é gestão e quando a proposta precisa ser pelo povo e para o povo. Mas há uma dica, importante, que pode ser seguida: avaliar as competências do município, para desenvolver políticas, delineadas nas reportadas áreas. Tal avaliação de missões nada mais é senão o que já está descrito na Constituição Federal de 88 [CF/88], associada a tudo aquilo a que for possível a suplementação normativa, também em consonância com a CF/88.
Para tanto, é preciso que os municípios tenham exata ciência daquilo para o que seja possível interferência gerencial e que se tenha ciência de tudo que advenha do governo federal e estadual, quando o assunto é normatização. O Congresso Nacional, com todos os defeitos, trabalha intensamente, pois quase todo dia há lei ou decreto novo publicado. E isso impacta decisivamente nos atos que serão praticados nos estados e municípios, daí sendo sensivelmente necessário o controle desses dados, a fim de que se faça, diariamente, a economia de dados também nos municípios, para os fins de gerenciamento.

RODRIGO CAVALCANTE
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E SECRETÁRIO DE AUDITORIA INTERNA NO TRT/7ª REGIÃO

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