A autarquia previdenciária, conhecida como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece uma série de ações e requisitos para que o trabalhador possa usufruir do benefício de incapacidade temporária. Este benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que não podem exercer suas atividades laborais devido a enfermidades ou acidentes, sejam eles relacionados ao trabalho ou não.
Os colaboradores com carteira assinada recebem os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador e devem solicitar o auxílio diretamente ao INSS a partir do 16º dia. O Governo Federal, então, assume a responsabilidade pelo pagamento. Para contribuintes individuais, como autônomos, facultativos, avulsos e domésticos, o pedido pode ser feito assim que a incapacidade de trabalhar for identificada.
Tipos de auxílio-doença: quais são e quem pode solicitar?
Existem atualmente dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença previdenciário. Cada um deles tem suas próprias condições e benefícios específicos.
Auxílio-doença acidentário: benefícios e requisitos
O auxílio-doença acidentário é destinado a trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença profissional. Durante o período de afastamento, o empregador é obrigado a continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às suas atividades.
Já o auxílio-doença previdenciário é destinado àqueles que foram acometidos por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente automobilístico durante uma viagem familiar. Neste caso, o empregador não precisa depositar o FGTS durante o período de afastamento e não há estabilidade garantida ao trabalhador no retorno à atividade.
Quem pode desfrutar do benefício?
A perícia médica do INSS é responsável por determinar quem pode receber o auxílio-doença, seja através de uma consulta presencial ou da análise de documentos que comprovem a incapacidade laboral. A concessão do benefício sem perícia presencial foi instaurada durante a pandemia de COVID-19 em 2020, interrompida em 2022 e retomada em julho do ano passado.
Quais são as exigências para a liberação do auxílio-doença?
Para a liberação do auxílio-doença, os trabalhadores precisam atender a algumas exigências básicas:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça.
- Comprovar a incapacidade de realizar suas atividades laborais.
- Estar contribuindo há pelo menos 12 meses, no caso do auxílio-doença previdenciário.
- Não é exigido prazo de carência para aqueles que sofrem acidentes, doenças profissionais ou que têm doenças graves listadas pelo Governo Federal.
Se o trabalhador perder a qualidade de segurado, ele só será elegível ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS. É importante destacar que não é permitido solicitar o recurso se a doença, lesão ou acidente tiver ocorrido antes do início das contribuições, a menos que haja um agravamento da condição.
Além disso, o auxílio-doença não é concedido a pessoas que estejam presas em regime fechado. Caso a prisão ocorra durante o recebimento do benefício, ele será suspenso em até 60 dias após a detenção. Em todos os casos, o pagamento será cessado quando o trabalhador recuperar a capacidade de trabalhar.
O cumprimento dessas exigências e uma compreensão clara dos tipos de auxílio-doença disponíveis são essenciais para garantir que o trabalhador possa obter o suporte financeiro necessário durante períodos de incapacidade temporária.
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