Justiça de SP considera constitucional indulto de Bolsonaro a PMs do Carandiru

Por 18 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou constitucional o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) publicado em 2022, nos últimos dias de mandato, que favoreceu os policiais militares condenados por participação no chamado massacre do Carandiru. A decisão deve livrar todos os 74 PMs condenados pela participação na morte de presos na Casa de Detenção, em outubro de 1992, na Capital paulista.
Eles foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos, referentes a 77 assassinatos com armas de fogo. No total, 111 pessoas foram mortas na ação da Polícia Militar de São Paulo. O Ministério Público do Estado não atribuiu todas as mortes aos policiais porque, segundo os promotores, algumas delas ocorreram por meio de armas brancas e, assim, podem ter sido provocadas pelos próprios presos, em uma briga entre eles.
A decisão do TJSP ocorreu cerca de dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta para votação esse mesmo tema. Os ministros devem referendar ou não a decisão liminar (urgente e provisória) que suspendeu parte do indulto aos policiais condenados.
A então presidente do STF, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, suspendeu o perdão em janeiro de 2023, atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou, entre outros pontos, que o trecho afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público. A assessoria de imprensa do STF informou, ontem (8), que ainda não tem data para o julgamento ocorrer.
Os desembargadores do TJSP realizaram a votação porque em junho deste ano, o ministro Luiz Fux (que herdou o caso de Rosa Weber), decidiu que não havia efeito suspensivo no processo. Isso foi considerado pelos desembargadores como uma ordem para retomar o processo, decidido na terça-feira (7).
Com a decisão dos magistrados paulistas, o caso deve ser enviado de volta para a 4ª Câmara Criminal do TJSP. Os magistrados que estavam prontos para decidir sobre a pena a ser aplicada aos PMs, já que não cabe mais recurso no caso, devem agora apenas aplicar o indulto. Há uma dúvida, porém, sobre o que fazer caso o STF tenha entendimento contrário.
No total, seis dos 24 desembargadores votaram pela inconstitucionalidade do indulto, entre eles o relator sorteado, Fábio Gouvea, que foi voto vencido. O desembargador Damião Cogan, que assina como relator designado, disse não ver o caso do Carandiru como “crime contra a humanidade”.
“Não é a hipótese presente já que não houve qualquer ataque armado à população civil mas, um ato legítimo do Estado de intervenção em presídio onde uma rebelião de grandes proporções ocorrera com inúmeras mortes de presos que não pertenciam à facção dominante. Errado, portanto, falar-se em crime contra a humanidade, já que nem se caracteriza referido tipo penal descrito no Estatuto do Tribunal Penal Internacional”, disse.
Para o procurador de Justiça Maurício Ribeiro Lopes, em julgamentos de casos dessa natureza sempre são possíveis interpretações díspares, “prova disso os votos vencidos do relator e mais cinco desembargadores”. Ainda segundo o procurador, casos dessa envergadura não são julgados de modo estritamente técnico. “A técnica estrita não alcança a dimensão humana, nem a repercussão social, histórica e até internacional sobre o que se está a decidir. O direito falha ao pretender ser técnica estrita. Há muito de política em sua formação e esconder esse viés é seu pior defeito.”

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