Você sabia que, em algumas situações, um herdeiro pode se tornar o único dono de um imóvel herdado, mesmo existindo outros herdeiros? Isso acontece por meio da usucapião, uma forma legal de adquirir a propriedade definitiva de um bem.
O número de casos relacionados à usucapião só cresce. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil registrou mais de 60 mil ações de usucapião em 2024. E só nos dois primeiros meses de 2025, já são mais de 8 mil novas solicitações. No Ceará, o ritmo também acelerou: foram 2.641 ações em 2023 e 2.867 no ano seguinte.
Como funciona na prática?
A advogada Rita Linhares, especialista em inventários e regularização de imóveis, explica que a usucapião pode sim ser aplicada a bens deixados por herança, desde que o herdeiro comprove que tem a posse exclusiva do imóvel e age como se fosse o verdadeiro dono, pelos prazos que variam entre 5 e 15 anos, a depender da situação.
• Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse, reduzido para 10 se houver moradia habitual ou realização de obras/serviços produtivos no imóvel;
• Usucapião Especial Urbana: 5 anos para imóveis urbanos de até 250 m², se for usado para moradia própria e a pessoa não tiver outro imóvel;
• Usucapião Especial Rural: 5 anos para áreas de até 50 hectares, usadas para moradia e produção própria, por quem não tem outro imóvel.
Importante: o prazo só começa a contar a partir do momento em que o herdeiro assume a posse de forma exclusiva, o que pode ser diferente da data de falecimento de quem deixou a herança.
O reconhecimento da usucapião pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (cartório), desde que preenchidos os requisitos legais e, no caso extrajudicial, deve haver a concordância expressa dos vizinhos e demais herdeiros.
Quem é Rita Linhares?
Com 13 anos de experiência e atuação em todo o Brasil, Rita Linhares é uma advogada cearense especialista em Direito de Sucessões, com ampla vivência em inventários, planejamento sucessório e regularização de imóveis.
O post Usucapião de imóvel herdado: saiba se um herdeiro pode ter direito exclusivo apareceu primeiro em O Estado CE.