Os deputados estaduais aprovaram nessa quarta-feira (2) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o artigo 264 da Constituição Estadual, determinando que cabe ao Estado do Ceará promover o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
O texto da PEC 02/2025, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), faz uma ressalva em relação àquelas atividades que são de competência da União ou dos municípios. Segundo o autor da PEC, a mudança na lei não retira competências dos municípios, mas confere segurança jurídica a eles.
“Mantivemos a autonomia dos municípios para atividades de licenciamento ambiental, mas definimos critérios objetivos para essa atividade. É segurança jurídica e segurança ambiental para o Ceará”, disse Roseno sobre a aprovação da PEC.
A Proposta aponta que o Estado do Ceará é responsável pelo licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
Também diz que, para exercer as atribuições concernentes ao licenciamento das intervenções de impacto local, o município deve dispor de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente, em conformidade com a legislação.
A PEC define como órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.
A questão ambiental nos municípios também foi uma preocupação externada pelo presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB). Segundo ele, a PEC 02/2025 foi construída em diálogo com a a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).
(Por Igor Magalhães)
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