Programa para declarar Imposto de Renda pelo celular ou online segue com instabilidade nesta quarta

Um dia após sua liberação, o programa Meu Imposto de Renda continua com instabilidade nesta manhã de quarta-feira (2) e impedindo o acesso de quem quer declarar o Imposto de Renda 2025.

O programa é a opção usada pelo aplicativo da Receita Federal para declaração pelo celular ou tablet, ou para quem prefere preencher o documento online através dos sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda.

No ano passado, a Receita disponibilizava um aplicativo chamado Meu Imposto de Renda, mas ele não existe mais e foi trocado pelo aplicativo da Receita Federal, que passou a centralizar toda a operação.

O aplicativo oficial da Receita Federal pode ser baixado nas lojas App Store, para iPhone, e Play Store, para Android. É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. Para fazer a declaração digital é preciso ter nível prata ou ouro no cadastro Gov.br.

Fora o app e os sites, o fisco também disponibiliza o PGD (Programa Gerador de Declaração), que é um arquivo baixado no computador. Ele está liberado desde o 13 de março e foi a forma utilizada por 81% dos contribuintes em 2024. A opção online foi usada por 11,7%, e o tablet ou celular por 7,3%.

O QUE É O CÓDIGO 2025-01?

O Meu Imposto de Renda apresentou problemas durante toda a terça-feira (1º), quando foi liberado para o público. Nesta quarta, a instabilidade persiste e quem acessa o programa cai em uma página de erro com a mensagem: “Proibido! Não foi possível completar a operação! É necessário atualizar a lista de declarações para executar novas ações. [Código 2025-01]”

No Google Trends, o código 2025-01 que identifica o erro foi um dos termos mais buscados nessa terça-feira.

Procurada, a Receita admitiu na terça-feira o problema técnico. “A aplicação MIR apresenta “instabilidade técnica”. A RFB (Receita Federal) e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) estão atuando com prioridade na normalização da aplicação”. Na manhã desta quarta, o órgão não deu previsão para o retorno do serviço.

Nas redes sociais, os contribuintes voltaram a reclamar dos problemas enfrentados no programa da Receita.

A declaração feita pelo Meu Imposto de Renda já baixa os dados da pré-preenchida automaticamente e a Receita planeja manter apenas este formato no futuro, encerrando a opção do PGD. Porém ainda não foi definida uma data para esta mudança.

Em 2025, o Meu Imposto de Renda ainda tem algumas limitações e não pode ser usado por quem precisa informar os seguintes dados:

– Renda variável: Operações com ações, ouro e fundos como FII (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)

– Ganho de capital: Quando houve lucro na venda de imóveis, carros e outros bens e direitos

– Atividade rural

O prazo de entrega vai até 30 de maio. Quem enviar após essa data terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

1 – Idoso com 80 anos ou mais

2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 – Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 – zero – zero

De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20 – 0 – 0

De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo – Alíquota – Dedução

Até R$ 26.963,20 – – – –

De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.022,24

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.566,23

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.942,17

Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.740,98 (Folhapress)

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