Limite para reajuste de remédios será divulgado hoje (31)

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos produtos.
Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores (farmacêuticas, distribuidores e lojistas) fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o limite legal estabelecido e as estratégias diante da concorrência.

Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Anvisa, a lei prevê reajuste anual do teto de preços com os objetivos de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos. (Com Agência Brasil)

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