
A comediante Juliana Oliveira, ex-assistente de palco de Danilo Gentili no The Noite, causou surpresa ao tornar pública, nesta quinta-feira (27/3), uma denúncia contra o apresentador Otávio Mesquita, por estupro. A artista formalizou uma representação criminal junto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), alegando ter sido apalpada pelo comunicador durante uma gravação. No entanto, sob o ponto de vista jurídico, a acusação pode enfrentar entraves legais devido ao prazo para abertura de inquérito.
Especialista analisa possíveis implicações legais
Em entrevista à coluna de Fábia Oliveira, o ex-delegado e especialista em segurança Jorge Lordello destacou que Juliana pode ter perdido o prazo para a abertura de um inquérito policial contra Mesquita. Segundo ele, a legislação vigente na época dos acontecimentos determinava um período específico para que a vítima formalizasse a denúncia.
“Na minha visão, com mais de 30 anos atuando na área penal, a comediante ultrapassou o prazo para requerer a abertura de um inquérito policial. Naquele período, a legislação classificava o estupro como crime de ação pública condicionada, estabelecendo um prazo de seis meses para a vítima se manifestar. Caso esse período fosse ultrapassado, o direito de investigação era extinto”, explicou Lordello.
Contexto da denúncia
De acordo com a reportagem da Folha de S.Paulo, a denúncia se refere a um episódio ocorrido em 25 de abril de 2016. Na ocasião, Otávio Mesquita, fantasiado de Batman e suspenso por cabos, teria tocado os seios e outras partes do corpo de Juliana Oliveira enquanto ela o auxiliava na remoção do equipamento de segurança. O episódio foi exibido no SBT e gerou repercussão nas redes sociais.
Mudança na legislação
Lordello ressaltou que a definição legal de estupro no Código Penal Brasileiro descreve o crime como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Na denúncia apresentada ao MP-SP, a defesa de Juliana Oliveira argumenta que ela foi vítima de atos libidinosos com uso de força física, em um ambiente público e diante de diversas testemunhas. Contudo, uma alteração na legislação pode impactar o caso.
Em 24 de setembro de 2018, a Lei Nº 13.718 modificou o artigo 225 do Código Penal, eliminando o prazo limite para a representação nesses tipos de crimes. “Desde então, a vítima pode requisitar a instauração de inquérito a qualquer momento, mesmo após uma década”, afirmou Lordello.
Possível prescrição do caso
Apesar da mudança na legislação, o especialista destaca que a nova regra não se aplica retroativamente. “Como o episódio ocorreu antes da alteração da lei, minha interpretação jurídica indica que Juliana Oliveira perdeu o direito de representação seis meses após o ocorrido, ou seja, até 25 de outubro de 2016”, esclareceu.
Dessa forma, segundo Lordello, a representação criminal protocolada pela comediante pode não ser aceita pelo MP-SP. “Minha análise é estritamente técnica, baseada no Código Penal. Não estou avaliando a conduta de Otávio Mesquita nem as alegações de Juliana Oliveira, apenas observando as regras legais aplicáveis ao caso”, concluiu o ex-delegado.
O post Juliana perdeu prazo para denúncia no Caso Mesquita, aponta especialista apareceu primeiro em EM OFF.