
Leis aprovadas 180 dias antes do fim do mandato também autorizam aumentos salariais irregulares para secretários e vereadores de União do Sul. Processo está em análise e poderá resultar em penalidades e medidas corretivas. Câmara Municipal do município
Câmara Municipal de União do Sul
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) investiga a aprovação de leis que autorizam aumentos salariais irregulares para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de União do Sul, a 689 km de Cuiabá.
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De acordo com parecer técnico, os salários tiveram reajustes de 226%. A Lei Municipal nº 905/2024, aprovada em dezembro de 2024, pode ter violado a Lei de Responsabilidade Fiscal ao conceder reajustes salariais nos últimos 180 dias do mandato, período vedado pela legislação.
Entre os investigados estão o presidente da Câmara de Vereadores do município, Levi Zanardi, e o prefeito Vanderlei Antônio de March. A lei reajustou o salário do prefeito de R$ 9,8 mil para R$ 17 mil, o vice-prefeito de R$ 2,6 mil para R$ 8,2 mil, e fixou os vencimentos dos secretários municipais em R$ 9,2 mil.
Se as irregularidades forem confirmadas, o TCE-MT poderá determinar a revogação dos aumentos salariais, a devolução dos valores pagos indevidamente, estimados em R$ 21,6 mil, e a aplicação de sanções aos responsáveis.
A investigação também revelou a existência da Lei Municipal nº 891/2024, sancionada em 11 de outubro de 2024, durante o período proibido, que estabeleceu o salário mensal dos nove vereadores em R$ 3.200,00 e o do presidente da Câmara em R$ 4.800,00, com vigência de 2025 a 2028.
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Auditoria
As investigações tiveram início depois de uma Representação de Natureza Interna (RNI). Após a avaliação do auditor, o caso foi encaminhado ao Conselheiro Relator do TCE-MT, que decidiu abrir um processo de fiscalização.
Em consultas aos sites da Prefeitura e da Câmara de União do Sul, foi confirmada a existência das leis, embora não tenham sido encontrados registros das publicações legais de 2024 no site da Prefeitura.
A legislação proíbe aumentos de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato do chefe do Executivo. Nesse contexto, a Resolução de Consulta nº 3/2018 do TCE-MT reforça que reajustes salariais nesse período são proibidos.
O presidente da Câmara Municipal de União do Sul, Levi Zanardi, e o prefeito Vanderlei Antônio de March podem apresentar sua defesa. O processo está em análise e poderá resultar em penalidades e medidas corretivas, conforme a legislação.