
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta sexta-feira (28) o pedido de arquivamento da investigação envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), no caso relacionado à inserção dedados falsos de vacinaçãocontra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde.
O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria-Geral da República, que alegou insuficiência de provas autônomas e ausência de dolo específico.
Em relação a Bolsonaro, a PGR explicou que, em 21 de dezembro de 2022, foram inseridos dados ideologicamente falsos sobre a vacinação do ex-presidente e de sua filha menor no sistema de informações do Ministério da Saúde, mas que essas informações foram excluídas apenas seis dias depois, em 27 de dezembro de 2022.
A Procuradoria não encontrou indícios de que o certificado de vacinação tenha sido utilizado, e foi informado que o documento foi inutilizado pouco depois de impresso.
“O colaborador Mauro Cid afirmou que arquitetou a inserção a mando de Jair Bolsonaro. No entanto, a Lei nº 12.850/2013, em seu art. 4º, § 16, proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente apenas nas declarações do colaborador, exigindo que a informação seja ratificada por outras provas”, destacou a PGR.
Além disso, a Procuradoria apontou que não havia outras evidências corroborando a alegação de Cid, o que impossibilita o oferecimento de denúncia com base apenas em seu depoimento.
Caso de Gutemberg Reis
No caso de Gutemberg Reis, a PGR também solicitou o arquivamento da investigação, apresentando elementos que indicam que o deputado efetivamente se vacinou contra a Covid-19.
A procuradoria argumentou que existem postagens de Oliveira em suas redes sociais incentivando a imunização e citando seu próprio exemplo como uma forma de estimular a vacinação.
“Diante disso, a PGR concluiu que não se identifica um propósito de obter vantagem indevida com a falsa inserção de dados, o que é um elemento subjetivo especial exigido pelo art. 313-A do Código Penal”, afirmou o órgão.
Decisão de Moraes

Em sua decisão, no qual o Portal iG teve acesso, Moraes acolheu o pedido da Procuradoria, determinando o arquivamento do caso em relação a Bolsonaro e Gutemberg.
O ministro ressaltou que o Judiciário deve supervisionar as ações do Ministério Público para evitar ilegalidades, mas que o MP possui o monopólio da ação penal pública.
Além disso, Moraes determinou que os casos dos demais investigados, que não possuem prerrogativa de foro, fossem remetidos à Seção Judiciária do Distrito Federal, uma vez que o STF não é competente para julgar esses indivíduos.
A investigação envolveu uma série de indiciados por crimes como inserção de dados falsos em sistemas de informações, falsidade ideológica e associação criminosa, com destaque para Mauro Cid, que também foi indiciado por diversos crimes relacionados ao caso.