MEIs: nova regra para nota fiscal eletrônica entra em vigor em abril

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adequar a uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança determina a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas notas fiscais, em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação.
O CRT 4 passa a ser obrigatório no preenchimento das notas fiscais emitidas pelos MEIs, garantindo a validação fiscal junto às Secretarias da Fazenda estaduais. Caso o preenchimento não esteja em conformidade com as novas normas, a nota poderá ser rejeitada, o que pode gerar transtornos para os empreendedores.

A atualização também traz mudanças na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação realizada, como venda, devolução ou remessa, influenciando diretamente na tributação. Para operações internas e interestaduais, os CFOPs válidos são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, recomenda que os MEIs fiquem atentos às operações específicas, que podem exigir códigos distintos daqueles estabelecidos pela Receita Federal. “Em casos de CFOPs diferentes dos listados, é fundamental que o empreendedor consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde está inscrito para evitar problemas na emissão”, orienta Lyra.

Outra mudança relevante diz respeito às vendas interestaduais para consumidores finais (não contribuintes). Nesse caso, o MEI não precisará se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL), já que a utilização do CRT 4 dispensa tal exigência.
A medida visa simplificar o processo de emissão de notas para os microempreendedores que realizam vendas para outros estados, eliminando a necessidade de informar o DIFAL, que anteriormente gerava dúvidas e complicava o preenchimento correto das notas fiscais.

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