A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa terça-feira (25), os pedidos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, acusados pela trama golpista de 2022, para anular a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O colegiado negou todas as questões preliminares levantadas pelos advogados.
Os ministros suspenderam a sessão ontem, que será retomada nesta quarta-feira (26) para analisar o mérito da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Alexandre de Moraes defendeu que, no contexto da delação de Cid, o STF atuou de acordo com o papel de “verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade” da colaboração. “Em nenhum momento, esse Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro-relator, interferiu no conteúdo ou nos termos do acordo de colaboração premiada, tendo exercido somente o que a lei garante a todo juiz”, disse.
As defesas pediram a anulação do acordo de Cid com a Polícia Federal (PF) por dois motivos: suspeita de que o militar teria omitido informações nos depoimentos e alteração da versão dele pressionado por Moraes. Cid deu detalhes da participação de Braga Netto na trama golpista em audiência com Moraes, em novembro de 2024. No início do depoimento, o ministro do STF alertou o militar sobre a possível prisão dele caso não falasse a verdade.
Na sessão de ontem, o ministro comparou o caso com a advertência dada por juízes a testemunhas da obrigatoriedade de falar a verdade em depoimentos, sob pena de falso testemunho. “Isso nunca foi considerado coação. A lei é a lei.”
Moraes também afirmou que a delação é apenas “meio de obtenção de prova, não uma prova em si. Se o MP, titular da ação penal, não quiser utilizar a delação, não utiliza.” O ministro Luiz Fux afirmou que o pedido de nulidade de Cid era a “preliminar mais sensível de todas”, mas que a análise do mérito da validade da colaboração deve ser feita em outro momento.
“Estamos num momento que é preambular. Pelo que aqui se observou, esse colaborador certamente vai ser ouvido em juízo. Este não é o momento próprio, mas vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador, cada hora apresentando uma novidade”, afirmou Fux.
Nesse primeiro julgamento da tentativa de golpe, a 1ª Turma decide se aceita ou não o recebimento da denúncia contra o núcleo central da trama. Além de Bolsonaro e Braga Netto, são acusados Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-chefe da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).
A primeira parte analisou as questões preliminares. Foram discutidos cinco pontos, todos negados. Os ministros discutiram se caberia à 1ª Turma julgar a trama. As defesas pediram que o caso fosse remetido à primeira instância (atuação de juiz) ou, em caso de negativa, que fosse levado ao plenário do STF.
A recusa se deu por maioria, quatro votos a um. Apenas Fux defendeu que a competência para julgar a trama golpista não seria do STF e, caso julgue a trama golpista, que fosse analisada no plenário. Moraes afirmou que o pedido contrariava o Regimento Interno do STF, porque em 2023 o STF decidiu que ações penais deveriam ser julgadas pelas Turmas, solução para desafogar o plenário.
Também foram negados: pedido para que Moraes fosse declarado suspeito de julgar o caso; nulidade do processo por falta de acesso às defesas de todas as provas colhidas pela PF; e a aplicação da regra do juiz das garantias ao STF, para afastar Moraes do julgamento. Ontem, o julgamento começou às 9h30, com a leitura do relatório de Moraes. O procurador-geral, Paulo Gonet, falou por 30 minutos a favor do recebimento da denúncia, e as defesas apresentaram os argumentos durante duas horas.
O post STF rejeita anular delação de Cid e mantém caso Bolsonaro na 1a Turma apareceu primeiro em O Estado CE.