Salário mínimo (17/03) sobe para R$ 1.801 e trabalhadores pulam de alegria

Veremos hoje, 17/03, que em dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um reajuste de 5,25% no piso regional. Esta medida, proposta pelo Executivo, visa recompor o piso em relação à inflação e manter a competitividade do estado. O projeto foi aprovado com 40 votos favoráveis e três contrários, e entra em vigor após a sanção, sem efeito retroativo.

O reajuste tem como objetivo equilibrar a valorização da mão de obra regional e prevenir distorções no mercado de trabalho. Ao ajustar os salários, espera-se incentivar a recuperação dos níveis de emprego formal nas categorias abrangidas. Este aumento é uma tentativa de manter o estado atrativo para investimentos e negócios.

Faixas do piso salarial regional do Rio Grande do Sul (RS)

O piso salarial regional do Rio Grande do Sul (RS) é dividido em cinco faixas, cada uma com um valor mínimo diferente. Essas faixas se aplicam a categorias de trabalhadores que não têm piso salarial definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Veja os valores e as principais categorias de cada faixa:

Importante: Esta é uma lista resumida. A lei estadual que define o piso regional do RS tem a relação completa e detalhada de todas as categorias. Consulte a legislação para ter certeza do enquadramento da sua profissão.

Faixa I – R$ 1.656,52

  • Trabalhadores na agricultura e pecuária;
  • Indústrias extrativas;
  • Empresas de pesca;
  • Empregados domésticos;
  • Turismo e hospitalidade;
  • Construção civil;
  • Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • Estabelecimentos hípicos;
  • Motoboys;
  • Empregados de garagens e estacionamentos.

Faixa II – R$ 1.694,66

  • Indústrias do vestuário, calçado, fiação e tecelagem;
  • Indústrias de artefatos de couro;
  • Indústrias de papel, papelão e cortiça;
  • Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e bancas;  
  • Vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;  
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • Empresas de telecomunicações, telemarketing e call centers;
  • Hotéis, restaurantes e bares.

Faixa III – R$ 1.733,10

  • Indústrias do mobiliário;
  • Indústrias químicas e farmacêuticas;
  • Indústrias cinematográficas;
  • Indústrias da alimentação;
  • Comércio em geral;
  • Agentes autônomos do comércio;
  • Empregados de exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • Movimentadores de mercadorias em geral;
  • Trabalhadores do comércio armazenador;
  • Auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV – R$ 1.801,55

  • Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • Indústrias gráficas;
  • Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • Indústrias de artefatos de borracha;
  • Empresas de seguros privados e capitalização, e agentes autônomos de seguros e crédito;  
  • Empregados em edifícios e condomínios (residenciais, comerciais e similares);
  • Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;  
  • Marinheiros fluviais (de convés e de máquinas), cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais;
  • Empregados em escritórios de agências de navegação;
  • Empregados em terminais de contêineres;  
  • Mestres e encarregados em estaleiros;
  • Vigilantes;
  • Marítimos do 1º grupo.  

Faixa V – R$ 2.099,27

  • Trabalhadores técnicos de nível médio (tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes).
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Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Onde encontrar a lista completa e oficial:

  • Lei Estadual do RS: Consulte a lei estadual mais recente que define o piso salarial regional do RS. Você pode encontrar essa lei no site da Assembleia Legislativa do RS ou no site da Secretaria do Trabalho do estado.
  • Sindicato da Categoria: O sindicato da sua categoria profissional pode informar o valor do piso regional e se ele se aplica a você.

Qual o impacto do reajuste no mercado de trabalho?

O reajuste do piso regional tem como objetivo principal a valorização dos trabalhadores e a recuperação dos níveis de emprego formal. Ao ajustar os salários, o governo busca incentivar a permanência e a contratação de mão de obra qualificada, além de promover um ambiente de trabalho mais justo e competitivo.

Além disso, a medida visa evitar distorções no mercado de trabalho, garantindo que os trabalhadores recebam salários condizentes com suas funções e responsabilidades. Com o aumento, espera-se que o estado do Rio Grande do Sul continue atraindo investimentos e mantendo sua competitividade em relação a outras regiões.

Em suma, o reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul representa um passo importante para a valorização dos trabalhadores e a promoção de um mercado de trabalho mais equilibrado e justo. A medida busca não apenas ajustar os salários à inflação, mas também garantir que o estado continue sendo um polo atrativo para negócios e investimentos.

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