Reajuste de 5,83% no salário dos servidores estaduais é aprovado na Assembleia

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou o reajuste geral de 2025 para os servidores públicos estaduais. A proposta enviada pelo governador Elmano de Freitas (PT) foi incluída no expediente da Assembleia durante a sessão plenária desta quinta-feira (6), passando à tramitação em regime de urgência, até a aprovação final pelos deputados estaduais.

A revisão geral do salário dos servidores do Estado do Ceará será no valor de 5,83%, incluindo o percentual de 4,83% referente à inflação do exercício de 2024 com pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2025, mais 1% de aumento real a ser implantado a partir de 1º de setembro de 2025.

A medida vale para todos os servidores públicos e militares do Poder Executivo estadual, abrangendo aqueles lotados nas autarquias e fundações públicas vinculadas ao Governo do Estado. Ao todo, devem ser contemplados 180 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. A aplicação do reajuste dos servidores representa um incremento de mais de R$ 820 milhões no orçamento do Estado.

As condições do reajuste foram anunciadas por Elmano no último dia 21 de fevereiro. Inicialmente, o Fórum Unificado Das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Ceará (Fuaspec), que representa a categoria, reivindicava o valor de 8,67%, mas o novo percentual foi acordado após série de reuniões de negociação entre o governo e o Fuaspec.

Conforme o projeto de lei 15/2025, que trata do assunto, o reajuste se estende aos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo; aos subsídios de secretários estaduais, de secretários executivos de áreas programáticas e de secretários executivos de planejamento e gestão interna; bem como aos subsídios dos cargos equiparados aos cargos citados, entre outros.

Ainda segundo o texto, o Governo vai editar decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias, com as datas de implantação e a aplicação dos índices de revisão geral.

A matéria agora retorna para o Executivo estadual, para a sanção do governador Elmano.

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