Justiça determina suspensão de greve de professores aprovada por sindicato em Lucas do Rio Verde (MT)


Paralisação começa na sexta-feira (28) e é válida para todas as escolas da rede municipal. Greve havia sido aprovada em assembleia pelo Sintep estava prevista para começar nesta sexta-feira (28)
Sintep/Lucas do Rio Verde
A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (27) pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que concedeu decisão provisória impedindo o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) de seguir com a paralisação.
Ao g1, o Sintep informou que, até a publicação desta reportagem, ainda não havia sido notificado. No entanto disse que, assim que for formalmente comunicado, divulgará um posicionamento.
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Na terça-feira (25), a greve havia sido aprovada em assembleia pelo Sintep estava prevista para começar nesta sexta-feira (28). No entanto, nessa quarta-feira (26), após realizarem uma reunião, o sindicato optou por adiar o início da mobilização para depois do Carnaval.
Na decisão, a desembargadora concluiu que a greve não cumpriu os requisitos legais necessários para ser realizada. Segundo a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, a greve foi decidida sem o esgotamento das negociações e sem planejamento adequado para garantir a continuidade mínima dos serviços educacionais, comprometendo o direito à educação de mais de 14 mil alunos da rede municipal.
O município também alegou na decisão que os professores já receberam Reajuste Geral Anual (RGA) de 4,83%, equivalente ao “índice aprovado pela Câmara Municipal e idêntico ao adotado pelo Governo do Estado de Mato Grosso”. A administração municipal defendeu que a paralisação tem motivação exclusivamente remuneratória, o que caracterizaria abuso do direito de greve, segundo o documento.
A decisão ressalta que o impacto da greve vai além da paralisação dos serviços educacionais e acadêmicos para os estudantes, já que a medida afeta diretamente o direito fundamental à educação, que é garantido constitucionalmente.
“Compromete a segurança alimentar de milhares de crianças que dependem da merenda escolar; desestrutura a rotina das famílias, que precisam reorganizar suas atividades diárias sem um planejamento adequado e interfere na continuidade de programas sociais e de atendimento especializado para alunos com necessidades educacionais específicas”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, o sindicato e os filiados estão proibidos de iniciar a paralisação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil para a entidade sindical.
Entenda o caso
Quando a greve foi anunciada, o Sindicato assegurou que as aulas serão repostas integralmente ao fim da greve, cumprindo o calendário letivo.
De acordo com o Sintep, a decisão foi tomada após os profissionais terem rejeitado, por unanimidade, as respostas da prefeitura às reivindicações da categoria, como reajuste salarial. Os professores alegaram que as negociações não avançaram e que nenhuma proposta apresentada pela administração pública atendeu “minimamente” às demandas da educação.
Outras reivindicações dos professores são:
recomposição do magistério;
plano de concessão de licença-prêmio;
reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS);
jornada única de 30 horas;
melhoria da infraestrutura das escolas;
participação do sindicato nas decisões legislativas;
garantia de reposição sem corte de ponto.
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