Retrocesso: revisão da Ficha Limpa deixaria decisões sem efeito

Caso a proposta para alterar a Lei da Ficha Limpa já estivesse valendo, punições dadas a políticos como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos/RJ) pela Justiça Eleitoral seriam inócuas (sem efeito). Isso porque a pena de inelegibilidade, que chegou a ser imposta aos dois, não teria sido capaz de impedi-los de concorrer a nem sequer uma eleição, já que ela é contabilizada não a partir da data da condenação, mas a partir da data em que ocorreu a eleição.
Bolsonaro atualmente está impedido de concorrer pelo período de oito anos por condutas consideradas irregulares na eleição de 2022. Nesse cenário, ele não poderia se candidatar a três disputas seguidas (2024, 2026 e 2028).

Porém, se a regra vigente fosse a mesma que a proposta pelo deputado Bibo Nunes (PL/RS), que quer diminuir o prazo de inelegibilidade para dois anos, o ex-presidente já poderia ter concorrido até mesmo nas eleições municipais de 2024. Enquanto em 2022 a votação foi em 2 de outubro, no ano passado ela foi no dia 6. E assim, por uma questão de dias, Bolsonaro já teria cumprido a pena de dois anos na data da eleição e estaria elegível.

Também no caso de Crivella, que foi condenado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) no ano passado, a pena de inelegibilidade não teria capacidade de surtir qualquer efeito no momento em que foi dada, na hipótese de a proposta de Bibo Nunes avançar. Declarado inelegível em outubro de 2024 em ação sobre a votação municipal de 2020, no momento da condenação, o político já teria cumprido o período de dois anos da pena.
Os processos de Bolsonaro e de Crivella ainda não transitaram em julgado (condenação definitiva, sem possibilidade de recorrer), porque foram apresentados recursos pelas respectivas defesas. A pena de inelegibilidade, porém, salvo quando é concedido efeito suspensivo pela Justiça, já começa a valer após decisão colegiada (por mais de um magistrado).

Como tanto Bolsonaro quanto Crivella não foram eleitos nas eleições em que tiveram as condutas consideradas abusivas, a pena de inelegibilidade é a de maior impacto político no tipo de ação em que foram condenados, a chamada Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Esse tipo de procedimento envolve o julgamento sobre se houve abuso de poder político ou econômico na campanha ou o chamado “uso indevido dos meios de comunicação social”.

Do ponto de vista da pena de inelegibilidade, também a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL/SP) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), da qual ela recorreu, não surtiria efeito. A defesa de bolsonaristas pela alteração das regras na Ficha Limpa corre em paralelo à frente que tenta emplacar o projeto de anistia aos crimes dos atentados golspiatas de 8 de janeiro de 2023 que abarque Bolsonaro.

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