Atualmente o Judiciário se defronta com vários problemas, dentre eles, destacam-se morosidade, burocracia, má-gestão, legislação processual inadequada, carência de juízes e servidores. No entanto, a morosidade é apontada como o maior problema, e evidenciou-se a partir do advento da Constituição Federal de 1988, para garantir o acesso Justiça foi ampliado o rol dos direitos fundamentais. O aumento desta demanda encontrou o Judiciário com uma estrutura despreparada, a qual passou a dar preferência ao andamento aos processos apenas para pessoas Idosas ou Portadores de Doenças Graves. No entanto, para os servidores Guarda e Agentes de Endemias da antiga SUCAM (atualmente FUNASA), estes, sem dúvida, devem ter um tratamento diferenciado, pois além de serem idosos são Portadores de Doenças Graves, inclusive muitos falecem antes do termino dos processos.
São servidores impossibilitados de locomover e outros locomovendo-se sobre cadeira de rodas, com diagnóstico de polineuropatia que abalam os nervos periféricos, causado por intoxicação pelo DDT, por ter trabalhado com “mata-mosquito”, combatendo endemias como Malária, Dengue, Doenças de Chagas, Leishmaniose Visceral. Peste Bubônica, e outras doenças, todos envolvidos com a pulverização de substâncias inseticidas de alto potencial de extermínio dos insetos vetores, ficam abalados psicologicamente decorrente da presença da substância maligna no organismo. Como se não bastasse, despesas com medicamento são em torno de R$ 1000,00 por mês.
Comprovadamente, são profissionais que desde 1975 até a presente data, combatem a disseminação de doenças infecciosas transmitidas por mosquitos, e estão impossibilitados ter uma vida digna em virtude de contato com DDT, Inseticidas e outros venenos, tudo comprovado nos autos nos processos em andamento. Daí porque, diante destes fatos, estão pleiteando no Poder Judiciário Indenização por Danos Morais a fim de conseguir algum tipo de indenização por doenças associadas aos inseticidas.
Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) estima serem milhares de intoxicados. Símbolo do sucesso da política nacional de combate a malária na década de 1990, a borrifação do inseticida DDT, conhecido pelo potencial cancerígeno, deixou um rastro contaminação no sangue dos servidores da antiga Sucam. Esse foi o cenário levado à Justiça pelo nosso escritório, há mais de 10 anos, que cobra indenização para os funcionários. A Justiça Federal e os Tribunais Superiores vêm se manifestando favorável aos pedidos dos autores, condenando a FUNASA e UNIAO FEDERAL, a indenizar estes servidores. Mas devido a Morosidade no Poder judiciário, os processos protocolizados há mais de 10 anos, inclusive julgados em todas as Instancias, não sabemos porque razão continuam, a “passos de tartarugas” nos Tribunais e não foram devolvidos a 1ª Instancia para pagamento.
Daí porque fica um aqui um apelo aos Magistrados da Justiça Federal em especial do Distrito Federal e aos Ministros do STJ e STF, a fim de tomarem as devidas providencias, agilizando e dando prosseguimento nestes processos dos Guardas e Agente de Endemias, por se tratar de pessoas Idosas e Portadores de Doenças Gravíssima.
Por outro lado, embora exista a morosidade do Poder Judiciário os Órgãos Públicos, a FUNASA e UNIAO FEDERAL, através dos seus Procuradores, devem contribuir, também, pelo andamento dos processos, evitando a procrastinação, ou seja, peticionando se manifestando sobre os cálculos fornecidos pelos autores ou fornecendo calculo que reputa cabível. Apenas para comprovar a morosidade, vejamos o Processo 10114868620174013400 da 9ª Vara Federal que foi solicitado pagamento e intimação dos réus no dia 16 Dez 2024, até a presente data continua na mesma posição, o que é lamentável.
Assim sendo, o poder público tem que indenizar, por danos morais e materiais, por negligência, pela inércia da administração ou a excessiva demora no andamento dos processos. Recentemente, o Tribunal Regional Federal, em caso concreto, condenou servidores – diretamente ou em regresso –, o Incra e a União a pagar R$ 500 mil de danos morais e materiais, pelo não andamento do Processo 1000289-79.2019.4.01.3816. Que sirva de exemplo, para a FUNASA e UNIAO FEDERAL a fim de cumprir os princípios fundamentos da República Federativa do Brasil: justiça social, solução pacífica dos conflitos, acatando as ordens da justiça, indenizando os Guardas e Agentes de Endemias o mais rápido possível, já reconhecidos pelo Poder Judiciário, evitando procrastinação no andamento dos processos.
GILBERTO SIEBRA MONTEIRO
ADVOGADO
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