Viagem foi planejada por um ano pela família. Empresa aérea Latam diz que passageiro comprou passagem sem informar sua condição de mobilidade; família rebate. Jovem cadeirante lamenta não poder viajar com família
Uma viagem programada e sonhada há um ano acabou antes mesmo do avião decolar de Brasília para o Recife, em Pernambuco: o estudante João Marcos Caitano, que é cadeirante, foi retirado da aeronave e impedido de viajar com a sua mãe, após 40 minutos do embarque, nesta terça-feira (18).
“Era pra ser uma viagem em família, de muitos anos, pra comemorar algo especial […].Toda minha família vai, eu vou ficar em casa”, diz o jovem.
📌 A empresa aérea Latam disse, em nota, que o cliente comprou a passagem sem informar sua condição de mobilidade e, como fez o check-in de forma online, a condição só “foi constatada durante o embarque do voo”. A empresa diz ainda que “descontinuou o embarque e pediu que o passageiro apresentasse um relatório médico” (veja nota completa abaixo).
A Latam disse ainda que vai realocar a mãe do jovem em um outro voo, mas que João Marcos não vai conseguir embarcar.
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João Marcos diz que informou sobre a sua condição no momento da compra da passagem e ao longo da última semana.
“Eu me senti de certa forma desrespeitado. Porque é isso”, diz o jovem.
O que aconteceu?
Mãe de jovem cadeirante fala sobre filho ter sido impedido de viajar em avião
De acordo com a mãe de João Marcos, Edilene Caitano da Silva, a família de sete pessoas embarcou, mas as poltronas não tinham o espaço necessário para João Marcos, porque eram muito próximas uma da outra.
Ela, então, questionou os comissários de bordo sobre uma outra poltrona mais espaçosa, que comportaria o filho.
No entanto, segundo Edilene da Silva, o piloto afirmou que ele não poderia viajar nessa poltrona, pois ela tinha um airbag que, se acionado, poderia machucar João Marcos.
A família foi informada que embarcaria em um outro voo da Latam e, após 40 minutos, João e a mãe saíram do avião.
Depois de horas no aeroporto, sem um novo voo, os dois desistiram de viajar e voltaram para casa.
“[Me informaram que] agora a única forma que a senhora tem é pedir o reembolso. A gente ficou lá, tentou de todos os jeitos até às 13h. E aí ele já não estava mais aguentando, sem comer, beber, sentindo dor, eu falei ‘vou me embora pra casa”‘, diz Edilene Caitano da Silva.
Legislação
De acordo com o advogado Ricardo Barbosa Cardoso Nunes, especialista em direito do consumidor, as companhias aéreas podem negar o serviço por falta de estrutura para atender passageiros com deficiência, mas no prazo de 10 dias antes da viagem.
“O departamento médico da Latam teria todo direito de analisar e pelo direito do consumidor, pelo princípio da informação – é um direito básico – e entregar uma resposta negativa em até 10 dias antes. É um prazo razoável pra buscar uma intervenção judicial. Mas na hora do voo, com toda a logística pronta, com cidadão portador de deficiência, não é nem justo pra família impedir que ele venha a viajar naquele momento”, afirma o advogado com base na Resolução 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O que diz a Latam
“A LATAM informa que um dos passageiros do voo LA3402 (Brasília-Recife) desta terça-feira (18/02) se apresentou para embarque demonstrando possuir condição de mobilidade que o impedia de viajar sentado na aeronave. O cliente em questão havia adquirido a sua passagem sem informar à Companhia desta condição, bem como realizou o seu check-in de forma online, razão pela qual a sua condição só foi constatada durante o embarque do voo.
Por conta deste motivo, a LATAM descontinuou o seu embarque e orientou que o mesmo apresentasse relatório médico (MEDIF) para que pudesse ser conhecida e avaliada a sua condição médica, garantindo-se assim uma viagem segura e adequada ao passageiro.
A LATAM reforça que segue rigorosamente todas as normas e regulamentos aplicáveis, e que as ações tomadas no caso em questão visaram garantir o bem-estar e a segurança do passageiro.”
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“Era pra ser uma viagem em família, de muitos anos, pra comemorar algo especial […].Toda minha família vai, eu vou ficar em casa”, diz o jovem.
📌 A empresa aérea Latam disse, em nota, que o cliente comprou a passagem sem informar sua condição de mobilidade e, como fez o check-in de forma online, a condição só “foi constatada durante o embarque do voo”. A empresa diz ainda que “descontinuou o embarque e pediu que o passageiro apresentasse um relatório médico” (veja nota completa abaixo).
A Latam disse ainda que vai realocar a mãe do jovem em um outro voo, mas que João Marcos não vai conseguir embarcar.
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João Marcos diz que informou sobre a sua condição no momento da compra da passagem e ao longo da última semana.
“Eu me senti de certa forma desrespeitado. Porque é isso”, diz o jovem.
O que aconteceu?
Mãe de jovem cadeirante fala sobre filho ter sido impedido de viajar em avião
De acordo com a mãe de João Marcos, Edilene Caitano da Silva, a família de sete pessoas embarcou, mas as poltronas não tinham o espaço necessário para João Marcos, porque eram muito próximas uma da outra.
Ela, então, questionou os comissários de bordo sobre uma outra poltrona mais espaçosa, que comportaria o filho.
No entanto, segundo Edilene da Silva, o piloto afirmou que ele não poderia viajar nessa poltrona, pois ela tinha um airbag que, se acionado, poderia machucar João Marcos.
A família foi informada que embarcaria em um outro voo da Latam e, após 40 minutos, João e a mãe saíram do avião.
Depois de horas no aeroporto, sem um novo voo, os dois desistiram de viajar e voltaram para casa.
“[Me informaram que] agora a única forma que a senhora tem é pedir o reembolso. A gente ficou lá, tentou de todos os jeitos até às 13h. E aí ele já não estava mais aguentando, sem comer, beber, sentindo dor, eu falei ‘vou me embora pra casa”‘, diz Edilene Caitano da Silva.
Legislação
De acordo com o advogado Ricardo Barbosa Cardoso Nunes, especialista em direito do consumidor, as companhias aéreas podem negar o serviço por falta de estrutura para atender passageiros com deficiência, mas no prazo de 10 dias antes da viagem.
“O departamento médico da Latam teria todo direito de analisar e pelo direito do consumidor, pelo princípio da informação – é um direito básico – e entregar uma resposta negativa em até 10 dias antes. É um prazo razoável pra buscar uma intervenção judicial. Mas na hora do voo, com toda a logística pronta, com cidadão portador de deficiência, não é nem justo pra família impedir que ele venha a viajar naquele momento”, afirma o advogado com base na Resolução 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O que diz a Latam
“A LATAM informa que um dos passageiros do voo LA3402 (Brasília-Recife) desta terça-feira (18/02) se apresentou para embarque demonstrando possuir condição de mobilidade que o impedia de viajar sentado na aeronave. O cliente em questão havia adquirido a sua passagem sem informar à Companhia desta condição, bem como realizou o seu check-in de forma online, razão pela qual a sua condição só foi constatada durante o embarque do voo.
Por conta deste motivo, a LATAM descontinuou o seu embarque e orientou que o mesmo apresentasse relatório médico (MEDIF) para que pudesse ser conhecida e avaliada a sua condição médica, garantindo-se assim uma viagem segura e adequada ao passageiro.
A LATAM reforça que segue rigorosamente todas as normas e regulamentos aplicáveis, e que as ações tomadas no caso em questão visaram garantir o bem-estar e a segurança do passageiro.”
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