Foto: Deputado Bacelar/Partido Verde/Google
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 7.769, com pedido de medida cautelar, contra as Leis n.º 4.397 e 4.307, de 19 de agosto de 2024, ambas do Estado do Acre, que autorizam o Poder Executivo a conceder direito de uso de áreas de florestas públicas estaduais e aumentam substancialmente a dispensa de licenciamento ambiental estadual.
Já a Procuradoria-Geral da União (PGR) deu parecer contrário à Lei Estadual n.º 12.653/24, que libera atividades pecuárias em áreas de preservação do Pantanal de Mato Grosso.
O ministro Cristiano Zanin disse em seu parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 7.736, que a lei “fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental e viola o Código Florestal”.
Em ambos os casos, o PV alega que os estados não podem criar leis que tenham conteúdo ambiental diferente do artigo 225 da Constituição Federal, colocando ainda mais em risco as florestas e os biomas brasileiros.
O partido também tem outras ações com o mesmo objetivo nos estados do Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, DF e Roraima.
José Luiz Penna, presidente nacional do PV, acredita que há um movimento crescente de relaxamento da legislação ambiental nos estados, orquestrado por pecuaristas, garimpeiros e pelo agronegócio.
Informações para imprensa |
Júlio Moreira – Assessor de Imprensa Tel: +55 11 98698-9003 Email: [email protected] |