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Procuradoria diz que, caso a liminar do ministro Barroso seja mantida, estado terá custo em cinco anos de R$ 766 milhões com as atuais 12 mil câmeras, o que comprometeria a expansão do programa. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vai ao STF contra decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso.
Montagem/g1/Carlos Moura/SCO-STF/Mônica Andrade/GESP
O governo de São Paulo entrou na quarta-feira (12) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso que determinou o uso obrigatório das câmeras corporais com gravação ininterrupta pela Polícia Militar.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), a liminar de Barroso geraria um “valor excessivo que envolve gravação e armazenamento ininterrupto de imagens em resolução superior” para o estado.
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Nos cálculos da PGE, em cinco anos, a gravação ininterrupta teria o custo para o estado de R$ 766 milhões com as atuais 12 mil câmeras corporais (COPs), comprometendo a expansão da implantação de novas unidades para outros policiais.
“Para se ter dimensão dos valores envolvidos, 12 mil COP na modelagem contratada (contrato Motorola) custam, no período de 5 anos, cerca de R$ 283 milhões e uma expansão para 30 mil câmeras custaria, aproximadamente, R$ 710 milhões”, diz a gestão Tarcísio.
No recurso, a Procuradoria afirma que o custo de R$ 766 milhões em cinco anos para fazer a gravação ininterrupta teria “custo similar ao que seria necessário para expandir-se para 30 mil câmeras no modelo contratado”.
Ao pedir a reconsideração da liminar, o governo estadual diz que, “mantida determinação de gravação ininterrupta com armazenamento integral, o custo para expandir-se para 30 mil câmeras seria, em cinco anos, de expressivos R$ 1,9 bilhão”.
Na ação, a Procuradoria também disse que Defensoria Pública do Estado, autora do pedido judicial que levou o ministro a emitir a decisão liminar, não tem legitimidade ativa para propor esse tipo de ação na Suprema Corte.
A gestão do Republicanos reclama que já existe uma ação civil pública tramitando na 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre o assunto e que, portanto, a decisão liminar solicitada diretamente ao STF pulou etapas do devido processo legal.
Liminar em dezembro
Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo.
Rovena Rosa/Agência Brasil
A decisão liminar de Barroso foi tomada no início de dezembro em meio a vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas (leia mais aqui).
Além de ordenar o uso obrigatório dos equipamentos, Barroso também determinou:
a gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional)
o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras
apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas
recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação
Na decisão, Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024.
“É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, disse o ministro.
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