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Cidade registrou mais de 670 casos e duas mortes confirmadas pela doença. Prefeitura de Presidente Prudente (SP) decreta situação de emergência
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A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) decretou, nesta sexta-feira (7), situação de emergência na saúde pública devido aos registros dos casos de dengue no município.
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Conforme o decreto, a doença é viral e, nos últimos meses, tem se disseminado de forma rápida por todo o município tendo em vista que, nesta sexta-feira, a cidade apresenta 3.738 notificações de casos suspeitos, 677 casos confirmados, 2 mortes positivas para dengue e ainda 3 mortes em investigação.
Além disso, o documento leva em conta que, no mês de janeiro e no início de fevreiro, houve um aumento expressivo no número de atendimentos nas unidades de saúde municipais de casos suspeitos de dengue e que, nos próximos meses, há previsão de períodos mais favoráveis à transmissão.
Ainda conforme o Executivo, apesar das ações rotineiramente executadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), o município apresenta Índice Predial (IP) de 3,6, o que demonstra um alerta diante dos números preconizados pelo Ministério da Saúde.
Medidas
A Prefeitura aponta que os riscos de agravamento do número de infectados pode aumentar devido às modificações climáticas e o alto índice de chuva.
Por isso, “se não houver ações efetivas da municipalidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a iminência de epidemia de dengue certamente trará consequências lamentáveis e perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população prudentina”.
Além disso, o Poder Executivo aponta que a prevenção e o controle da dengue dependem de medidas efetivas para o controle do seu principal vetor, o mosquito Aedes Aegypti, devendo ser desencadeada de forma intersetorial, envolvendo não só o Poder Público, como também as famílias e a comunidade.
Diante da situação, a Prefeitura declara que:
o Poder Executivo fica autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor;
a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a requisitar pessoal e equipamento dos órgãos da administração pública direta e indireta, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito;
fica autorizada a contratação temporária de pessoal, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos do decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos;
fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan) requisitar os contratados a fim de executar a limpeza de imóveis particulares em situação crítica, que já tenham sido autuados pelo município, transferindo as despesas com a limpeza aos proprietários ou responsáveis;
a autorização aos setores da administração encarregados da aquisição de meios para o combate à doença; e
fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Vigilância Epidemiológica e dos órgãos de saúde do município.
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