O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo na discussão sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (05/02), o ministro Edson Fachin votou para manter restrições às operações da Polícia Militar na capital fluminense. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, Fachin reafirmou a necessidade de medidas que minimizem os impactos das ações policiais nas comunidades.
O julgamento, que ocorre desde 2019 a partir de um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), visa reduzir a violência em operações contra o crime organizado. Durante sua tramitação, a ADPF determinou o uso de câmeras corporais nos uniformes e viaturas policiais, bem como o aviso antecipado às autoridades de saúde e educação antes das incursões, protegendo escolas e hospitais de possíveis confrontos armados.
No voto definitivo, Fachin reforçou diversas regras para a atuação da PM em operações e investigações de mortes ocorridas nessas ações. Entre as determinações estão a obrigatoriedade de divulgação de dados sobre letalidade policial, a restrição ao uso de helicópteros apenas em casos de estrita necessidade e a proibição de buscas domiciliares baseadas apenas em denúncia anônima.
Outras medidas incluem o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em operações com mortes, regulamentação para presença de ambulâncias nas incursões e preservação de locais de crime e vestígios periciais. A polícia também deverá encaminhar relatórios detalhados sobre cada operação ao Ministério Público e garantir que os locais de educação e saúde não sejam usados como bases policiais.
O julgamento foi suspenso após o voto do relator. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a discussão será retomada no próximo mês, quando os demais ministros deverão apresentar seus posicionamentos sobre as restrições impostas à atuação policial nas comunidades cariocas.
O ministro Edson Fachin rebateu acusações de que a Corte está impedindo o trabalho regular da polícia do Rio e fortalecendo o crime organizado. Segundo ele, as disputas territoriais, a circulação de armamento pesado, além da presença de criminosos de outros estados nas comunidades cariocas são situações que ocorrem antes da tramitação da ADPF no Supremo. Além disso, Fachin voltou a ressaltar que as restrições impostas pelo Supremo às operações policiais não proibiram a realização dessas operações.
“Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente Arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade. Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas preexistentes e as medidas tomadas por esta Corte no âmbito da ADPF 635, as quais jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigem o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo”, garantiu.
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