A Nota Fiscal Gaúcha (NFG) surge como um programa inovador, cujo principal objetivo é devolver aos cidadãos parte do ICMS arrecadado no comércio varejista. Esta iniciativa promete retornar um surpreendente montante de R$ 13,9 milhões aos consumidores cadastrados que solicitam a inclusão do CPF na hora da compra. O valor a ser resgatado nesta rodada já pode ser solicitado, beneficiando cerca de 2,9 milhões de contribuintes.
Conforme as normas do Receita Certa, programa que compõe o NFG, uma porcentagem do aumento na arrecadação é revertida para os consumidores, desde que o CPF tenha sido registrado na nota fiscal. Embora o último trimestre não tenha mostrado crescimento na arrecadação, os valores restantes acumulados de etapas anteriores foram redistribuídos, garantindo que os consumidores continuem a receber seus benefícios.
Como Funciona o Resgate do Receita Certa?
Com o incremento verificado até setembro, os participantes podem solicitar o resgate por PIX ou depósito em conta-corrente, ou poupança ativa no Banrisul, desde que a conta esteja vinculada ao CPF usado no cadastro do programa. Os consumidores têm até 90 dias para efetuar o resgate dos valores. Caso o valor acumulado não atinja o mínimo de R$ 1, os valores permanecem acumulados até o atingimento do saldo mínimo necessário para saque.
O Que é a Receita Certa e Como Ela Opera?
A Receita Certa, implementada pela Receita Estadual, foi instituída pela Lei 15.576, promulgada em 29 de dezembro de 2020, como parte das reformas tributárias. As notas fiscais emitidas com CPF durante o trimestre que compreende julho a setembro de 2024 são contempladas no cálculo para distribuição dos benefícios. O valor da distribuição varia conforme o aumento real da arrecadação do ICMS no comércio varejista, sendo fixado um resgate mínimo de R$ 1.
Quais são os Critérios para a Calculação dos Valores a Receber?
O sistema usa a lógica de pontos, onde cada R$ 1 em compras com CPF equivale a um ponto. Para calcular o valor a ser distribuído, divide-se o montante disponível pelo total de pontos acumulados por todos os participantes, determinando assim o “valor do ponto”. A multiplicação desse valor pelo total de pontos de cada consumidor resulta no benefício a ser recebido.
Por exemplo, se o valor a ser distribuído é R$ 13.951.178,56 e o total de pontos do trimestre é 14.932.411.437,73, cada ponto vale R$ 0,0009343. Um consumidor que acumulou 15 mil pontos faria jus a aproximadamente R$ 14,01.
Quais são os Limites de Pontuação do Programa?
O Receita Certa estabelece uma série de limites, como mil pontos por nota fiscal, sendo assim uma compra de R$ 1,5 mil geraria a pontuação máxima. Outro limite é a quantidade de notas emitidas pelo mesmo CPF no mesmo estabelecimento, com um máximo de 30 notas por mês. Finalmente, não é permitido exceder 5 mil pontos mensais, ou 15 mil pontos trimestralmente.
- 1 mil pontos por documento fiscal
- 30 notas num mesmo estabelecimento por mês
- 5 mil pontos mensais, totalizando 15 mil trimestrais
O programa Nota Fiscal Gaúcha, através de sua modalidade Receita Certa, continua sendo uma relevante ferramenta de incentivo ao consumo legal, proporcionando benefícios financeiros diretos aos cidadãos enquanto fortalece a fiscalização tributária no estado. É crucial que os consumidores mantenham atenção às regras e prazos para maximizar os benefícios obtidos pelo uso consciente de CPF nas compras.
O post Quem informa o CPF ao realizar compras recebe importante comunicado apareceu primeiro em Monitor do Mercado.