A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 68/24, que regulamenta a reforma tributária, segue repercutindo no mercado financeiro devido aos 17 vetos assinados na última quinta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta quinta (23), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) defenderam que o Congresso derrube os vetos.
O objetivo principal da reforma é unificar todos os tributos e transformá-los em dois principais impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Mas segundo nota divulgada pela ANBIMA, os fundos não são fornecedores de serviços, logo não poderiam ser classificados como contribuintes de IBS e CBS. Além disso, as entidades afirmam que os vetos causam insegurança jurídica para uma indústria com patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões.
Tributação ainda gera dúvidas no mercado
Segundo o tributarista Gustavo Lanna, do escritório GVM Advogados, a espinha dorsal do PLC foi mantida na nova lei, “mas houve alguns vetos importantes. O primeiro deles em relação à isenção da tributação de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e agropecuários (Fiagros), que vão passar a ser tributados pelo IBS e CBS”.
Lanna afirma que ainda há dúvidas sobre como isso vai acontecer, porque pode haver bitributação (o que é proibido) caso tanto as operadoras como as empresas financeiras que fazem a interface com os investidores forem tributadas.
Confira a nota divulgada pela ANBIMA e pela CNF na íntegra:
“A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e a CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) defendem a derrubada pelo Congresso Nacional dos vetos da Presidência da República sobre fundos de investimento na reforma tributária do consumo.
Os fundos não são fornecedores de serviços e, portanto, não poderiam ser classificados como contribuintes de IBS/CBS. Logo, não há que se falar em benefício tributário — argumento que foi usado para sustentar os vetos.
A redação da Lei Complementar 214 gera insegurança jurídica para uma indústria com patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões e mais de 41 milhões de contas. Além disso, o texto se afasta de propósitos essenciais da reforma, como a simplificação do sistema tributário e a promoção de neutralidade fiscal.
O texto do PLP 68 aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados endereçava adequadamente o tratamento a ser dado aos fundos — tanto os que investem em títulos e valores mobiliários quanto os que aplicam em outros ativos, como é o caso dos fundos imobiliários e dos Fiagros. A redação não concedia benefício tributário ou fiscal aos fundos, apenas listava situações específicas para garantir a segurança jurídica.
Do ponto de vista dos investidores, os vetos representam diminuição de alternativas de diversificação e a incidência de nova tributação sobre seus investimentos — já que, a depender do tipo de fundo, o cotista paga também Imposto de Renda sobre os ganhos.
A ANBIMA e a CNF estão trabalhando de maneira assertiva e transparente com parlamentares e outros entes envolvidos com o tema para assegurar um tratamento tributário adequado para a indústria brasileira de fundos de investimento e que garanta segurança jurídica para o setor.”
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