A morte de Léo Batista, ocorrida no último domingo (19), gerou questionamentos sobre a divisão de sua herança entre os familiares. Casos como o do apresentador esportivo são comuns no Brasil e trazem à tona dúvidas sobre como funciona a partilha de bens, especialmente quando há um cônjuge falecido e descendentes. Para esclarecer essas questões, a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou o que a legislação brasileira prevê nesses casos.
De acordo com a legislação, o cônjuge sobrevivente e os descendentes — como filhos e netos — são herdeiros necessários. No caso de Léo Batista, como sua esposa já falecida, suas duas filhas são as herdeiras diretas de seu patrimônio. A advogada ainda pontuou que, sem um testamento, as filhas devem dividir os bens de forma igualitária. Caso haja renúncia por parte de uma das filhas, a outra herda tudo.
Se nenhuma das filhas aceitar a herança, o patrimônio de Léo Batista seria transferido para seus netos, caso existam. No entanto, essa situação só ocorre na ausência de descendentes de primeiro grau. Caso uma das filhas decida renunciar, a outra herda integralmente, já que a transmissão de bens aos netos só acontece quando não há herdeiros diretos.
Para evitar disputas familiares e garantir que a vontade do falecido seja respeitada, a advogada ressaltou a importância do planejamento sucessório. Testamentos, doações em vida e fundos patrimoniais são ferramentas que podem trazer mais segurança jurídica. A reflexão sobre esses instrumentos, segundo Maranhão, é essencial para preservar a harmonia familiar e evitar complicações no futuro.
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