O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo. No entanto, houve 15 vetos, dos 544 artigos apresentados.
O novo sistema de impostos começa a ser implementado em 2027 e terá uma transição até 2033, mas segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já tem potencial de trazer investimentos ao país.
A regulamentação estabelece a substituição gradual de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado” (tributação adicional sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
Os impostos seguem o princípio a não cumulatividade, ou seja, a cobrança será cobrada em cada fase da cadeia de produção.
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Brasil pode ter o maior IVA do mundo com Reforma Tributária
O Imposto sobre o Valor Agregado – IVA (alíquota padrão dos novos tributos) está estimado em 28%, segundo o Ministério da Fazenda, mas os valores finais devem ser confirmados nos próximos dias. Se confirmado, o Brasil poderá ter o maior IVA do mundo.
Essa alíquota deve impactar o custo de bens e serviços, especialmente em setores com baixa margem de lucro.
Isenção total para a cesta básica
A regulamentação assegura isenção total de tributos para alimentos da cesta básica nacional, incluindo arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca e de trigo, açúcar, macarrão, pão, café, manteiga, leite e queijo.
Além disso, regimes diferenciados reduzirão a alíquota de novos impostos para itens como serviços de saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas e culturais.
Vetos impactam fundos e serviços financeiros
Os vetos visaram, segundo o governo, questões técnicas e jurídicas, preservando a essência do texto aprovado pelo Congresso. Confira alguns, dos 15 assuntos vetados pelo presidente Lula:
- Fundos de investimento: Lula vetou a isenção de CBS e IBS para fundos imobiliários, patrimoniais e do agronegócio (Fiagro).
- Alíquota reduzida de 60%: serviços de segurança, seguros contra roubo de dados e ressarcimento bancário foram excluídos do benefício.
- Solidariedade tributária: vetado o dispositivo que responsabilizava o comprador pelos tributos não pagos pelo fornecedor.
- Esaf: Lula vetou o artigo que recriava a Escola de Administração Fazendária.
- Intimação de contribuintes: foram vetados artigos sobre hipóteses de intimação pela Receita Federal.
- Multa sobre tabaco: vetado o trecho que aplicava multa equivalente ao valor do imposto devido em vendas irregulares de tabaco.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: retirada a possibilidade de crédito presumido para produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
- Imposto Seletivo sobre exportação de bens minerais: vetada a proibição de cobrança do imposto seletivo sobre esses itens.
- Crédito presumido da CBS: retirada a previsão para produtos sujeitos à alíquota zero de IPI na ZFM.
- Benefício fiscal da Refinaria da Amazônia: Não foi vetado, mas a AGU estuda questioná-lo no STF.
Zona Franca de Manaus mantém benefício fiscal
Apesar dos vetos, Lula decidiu não retirar o benefício fiscal da Refinaria da Amazônia (Ream), localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão evita um impacto maior para a distribuidora de combustíveis Atem e empresas da região.
A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, avalia a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a manutenção desse benefício. Uma eventual decisão do STF pode alterar o cenário tributário para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.
Mudanças para exportações de bens minerais
Outro veto importante foi o trecho que proibia a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de bens minerais. A medida foi justificada pelo fato de que a Constituição permite a tributação de até 1% sobre essas exportações.
A manutenção da possibilidade de tributação pode gerar impacto nas empresas exportadoras de bens minerais, que devem ajustar suas projeções financeiras e avaliar estratégias para mitigar os custos adicionais.
Reforma Tributária cria nova categoria: nanoempreendedor
A reforma tributária criou a categoria de nanoempreendedor, isenta do pagamento de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A medida beneficia pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite do MEI (Microempreendedor Individual).
O objetivo é simplificar a tributação e incentivar a formalização. Trabalhadores informais, como ambulantes, não precisarão de cadastro de pessoa jurídica ou emissão de notas fiscais. As empresas que comercializam com nanoempreendedores também ficam desobrigadas de pagar os impostos na transação.
Já os motoristas e entregadores de aplicativos integram um regime especial, onde apenas 25% da receita bruta é considerada no cálculo. Isso permite um faturamento anual de até R$ 162 mil para se enquadrarem como nanoempreendedores.
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