CNJ rejeita investigar juízes da equipe de Moraes sobre mensagens

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, nessa terça-feira (20), procedimento movido pelo partido Novo contra os juízes mencionados no caso dos relatórios produzidos pelo órgão de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A reclamação disciplinar se referia a Airton Vieira e Marco Antônio Martin Vargas, respectivamente, juiz instrutor do gabinete de Moraes e juiz auxiliar da Presidência do TSE quando o ministro presidiu o Tribunal.

Na ação, o Novo cita as reportagens que mostraram que o gabinete de Moraes agiu para que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE produzisse, por meio de pedidos informais por WhatsApp, relatórios que futuramente embasaram decisões do próprio ministro contra bolsonaristas no inquérito das fake news no STF. Os relatórios miraram aliados políticos de Jair Bolsonaro (PL), durante e após as eleições de 2022.

O partido acusou os juízes de terem cometido abuso de autoridade e violado os princípios constitucionais para a administração pública e para a magistratura. Diante do caso, o Novo pediu que fosse instaurado processo disciplinar e punição aos envolvidos.
O pedido foi arquivado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que afirmou na decisão que a denúncia era improcedente. O corregedor argumentou que não cabe ao CNJ interferir e que, por se tratar de reclamação acerca do mérito de procedimentos criminais instaurados, trata-se de decisão exclusivamente jurisdicional.

“A independência funcional do magistrado reverbera em garantia de prestação jurisdicional imparcial, em favor da sociedade, somente podendo ser questionada administrativamente quando demonstrado que, no caso concreto, houve atuação com parcialidade decorrente de má-fé, o que não se verifica neste caso”, disse Salomão na decisão.
Moraes tem dito que todos os procedimentos “foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações”.

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