Cartórios poderão fazer inventário que tenha herdeiro menor de 18 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, nessa terça-feira (20), que divórcios, inventários e testamentos possam ser feitos de forma extrajudicial (em cartório) mesmo quando houver filhos com menos de 18 anos envolvidos. A decisão foi unânime.
Antes, a partilha feira em cartório somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse declaração como legalmente capaz. Com a nova regra, um juiz precisará ser acionado apenas em caso de disputa na divisão dos bens.

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação da Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de pedido de providências relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Para ser feito em cartório, deve haver consenso entre os herdeiros. Além disso, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao Judiciário.

O caso começou a ser julgado de forma virtual, mas o conselheiro João Paulo Schoucair pediu vista (mais prazo para analisar o caso). Na sessão de ontem, ele foi o primeiro a votar. “A nossa ponderação é que conste a necessidade de manifestação favorável do MP [Ministério Público]. Se impugnação houver, o procedimento volta ao Judiciário e segue seu curso normal”, disse o conselheiro.

“Por certo, o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos, todo o trâmite dos inventários e partilhas também com menores. E a gente sabe que é uma angústia, uma dor ter esses bens divididos”, afirmou.

O corregedor acolheu a sugestão. Assim, ficou fixado que o MP deverá se manifestar favoravelmente. Os cartórios terão de enviar a escritura pública de inventário ao MP. Caso o órgão considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, o processo seguirá ao Judiciário.
No caso de crianças e adolescentes ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que seja garantida a eles a parte ideal de cada bem a que tiverem direito.

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