Polícia Judiciária, Essencial à funcção jurisdicional

A impunidade é, indubitavelmente, uma das causas mais diretamente ligadas à problemática da criminalidade e violência. A lei, por sua vez, constitui-se no instrumento mais poderoso de que dispõe o Estado democrático para regular as relações entre seus cidadãos e, por meio dela, coibir os excessos praticados. Quando a legislação se apresenta disforme ou arcaica, torna-se fonte de abusos e arbitrariedades traduzindo a certeza, hoje tão forte, da impunidade. Neste cenário há, na atualidade, um esforço do Poder Judiciário em se modernizar e se adequar aos novos tempos, consciente de que a Justiça, além de rápida, tem que estar próxima do povo. Os Juizados Especiais e a introdução de mecanismos tecnológicos de acesso são uma tentativa nessa direção. Há, contudo, a necessidade do Poder Executivo vir a se somar a esse esforço. Infelizmente, vê-se um completo alheamento da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública no processo, à falta de estrutura material e humana que lhes permitam dar respostas rápidas às demandas da comunidade.

Com efeito, a despeito da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, serem instituições públicas da maior relevância para a promoção de uma boa Justiça, eis que essenciais à função jurisdicional do Estado, inexistem políticas governamentais de valorização dos profissionais que integram seus quadros. O fato é mais visível em relação à Polícia Civil. Alçada ao patamar constitucional há sido, desde então, relegada a plano inferior na estrutura estatal. Por mais paradoxal que pareça, à medida que o crime sofisticou-se e que a sociedade evoluiu cultural, técnica e educacionalmente, a instituição policial regrediu. A capacitação de seus quadros em áreas específicas nos cursos promovidos pela AESP, tais como técnica de interrogatório, prática cartorária, criminalística, criminologia, legislação processual penal, organização e administração policiais ou não mais figuram na grade curricular ou ainda são muito tímidas.
O Delegado de Polícia, a quem cabe a direção do órgão e a presidência dos inquéritos policiais, são discriminados em relação aos demais integrantes das carreiras jurídicas estaduais, no caso os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos. Cumpre lembrar que a elucidação das mais diversas modalidades delituosas, pressupõe a existência, não apenas de uma instituição alicerçada numa base técnico-científica e de inteligência, mas especialmente numa política de pessoal que prestigie aqueles que compõem esta importante e complexa área da administração pública.
De resto, é procurar estreitar, cada vez mais, as ações dos órgãos envolvidos na cadeia institucional de realização da justiça, cujos procedimentos se iniciam com o inquérito policial, passando pela denúncia do MP e o julgamento dos feitos pela Justiça, sem esquecer a assistência, sempre presente, da advocacia estatal. Não basta, por conseguinte, a modernização do Judiciário se a ela não se seguir à modernização dos organismos que lhe dão suporte.

IRAPUAN D. DE AGUIAR
ADVOGADO E PRESIDENTE
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ABO/CE

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