Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho apresentou uma nova portaria que visa regulamentar o trabalho em feriados. Apesar da proposta já ter sido introduzida há algum tempo, a sua aplicação só deverá começar em 1º de janeiro de 2025, conforme publicado no “Diário Oficial da União” em 29 de julho de 2024. Este é o terceiro adiamento do início da portaria pelo governo federal.
O governo ainda está buscando um consenso entre sindicatos, empresas e parlamentares para aprovação definitiva dessa medida. Essas negociações têm gerado intensos debates tanto nos setores econômicos quanto entre os trabalhadores.
O que Propõe a Nova Portaria do Trabalho?
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A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apresentada inicialmente em novembro de 2023, tem como principais objetivos:
- Restringir o trabalho em feriados, condicionando-o à autorização em convenção coletiva e ao respeito à legislação municipal, conforme a Lei 10.101/2000.
- Revogar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de aprovação sindical.
Esta mudança visa proteger os direitos dos trabalhadores, mas enfrenta resistência de alguns setores que alegam prejuízos econômicos.
Por Que a Restrição ao Trabalho em Feriados é Controversa?
A medida, logo após ser editada em novembro de 2023, desencadeou uma resposta rápida da Câmara dos Deputados, que aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei para barrar a nova regra. O relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), argumentou que a implementação da portaria poderia afetar negativamente a manutenção de empregos e a arrecadação de impostos, componentes cruciais para o financiamento de políticas públicas.
Quais Serão os Próximos Passos?
Em reunião no dia 22 de novembro de 2023, o ministro Luiz Marinho dialogou com representantes dos setores trabalhistas e empresariais. Dessa reunião saiu o acordo para a reformulação da portaria. Uma mesa tripartite foi criada para discutir a nova proposta, com a expectativa de um texto final até março de 2024.
Principais Mudanças Propostas
- A autorização para trabalhar em feriados deve ser obtida mediante convenção coletiva de trabalho.
- Respeitar as regulamentações municipais pertinentes.
- As negociações serão tripartites, envolvendo governo, sindicatos e empresas.
Quais São os Impactos Econômicos Potenciais?
Vislumbram-se vários possíveis impactos econômicos com a nova portaria:
- Redução na receita de empresas que operam em feriados.
- Diminuição na arrecadação de impostos.
- Possível aumento do desemprego em virtude de eventuais demissões.
- Dificuldade na contratação temporária para eventos e feriados específicos.
Perspectiva dos Sindicatos e Empresas
Os sindicatos argumentam que a portaria protegerá os trabalhadores contra a exploração. Em contrapartida, as empresas manifestam preocupação com a competitividade, especialmente nos setores que dependem de operações contínuas, como o comércio e os serviços.
Como Funciona o Trabalho aos Domingos e Feriados Hoje?
A legislação atual, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possui regras específicas sobre o trabalho aos domingos e feriados:
Domingos
- Regra geral: A legislação garante um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
- Exceções: Atividades como comércio, hotelaria, hospitais e transportes podem trabalhar aos domingos, desde que haja um sistema de revezamento.
- Remuneração: O trabalho em domingos, quando não compensado com folga, deve ser remunerado em dobro.
Feriados
- Regra geral: O trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, exceto em algumas situações específicas.
- Exceções: Atividades essenciais ou em casos de necessidade imperiosa podem trabalhar em feriados mediante acordo ou convenção coletiva.
- Remuneração: O trabalho em feriados, quando não compensado com folga, também deve ser remunerado em dobro.
O Que é uma Portaria no Setor de Regulamentação do Trabalho?
No contexto trabalhista, uma portaria é um ato administrativo normativo emitido pelo Poder Executivo, com o objetivo de detalhar, esclarecer ou complementar leis e normas já existentes.
Características Principais
- Ato administrativo: Estabelece regras e procedimentos a serem seguidos.
- Complementar: Fornece detalhes adicionais e esclarecimentos sobre leis existentes.
- Emitida pelo Poder Executivo: Normalmente pelos ministérios ou outros órgãos governamentais.
- Abrangência variável: Pode ser nacional, regional ou setorial.
- Hierarquia: Está abaixo de leis e decretos, mas acima de instruções normativas e resoluções.
Exemplos de Portarias na Área Trabalhista
- Trabalho intermitente: Regras específicas para contratação e jornada de trabalho.
- Segurança e saúde no trabalho: Normas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- Trabalho em condições especiais: Regras para menores, gestantes e pessoas com deficiência.
- Salário mínimo: Definições anuais do valor do salário mínimo nacional.
As portarias são cruciais para a regulamentação das relações de trabalho, ajudando a adaptar a legislação às necessidades específicas de cada setor ou categoria profissional. Elas proporcionam segurança jurídica e previsibilidade nas relações trabalhistas, evitando conflitos e assegurando o cumprimento da lei.
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