A Justiça Eleitoral determinou nessa segunda-feira (12) que o candidato a prefeito de Fortaleza pelo PT, o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão, remova em até 24 horas os vídeos da convenção partidária que oficializou sua candidatura, que contou com a participação do presidente Lula (PT).
A medida da 115ª Zona Eleitoral atendeu representação do diretório municipal do Partido Liberal (PL), que tem como candidato na disputa pela Prefeitura da Capital o deputado federal André Fernandes. O PL acusa Evandro, a sua candidata à vice-prefeita, Gabriella Aguiar (PSD), e o presidente Lula de propaganda eleitoral antecipada.
A legenda alegou que o petista promoveu “um evento político de vasta magnitude, assemelhado a um comício, que contou com a presença de aproximadamente 20 mil pessoas no Centro de Formação Olímpica (CFO)”. Além disso, disse que o então pré-candidato do PT convocou os apoiadores pelas redes sociais “de forma absolutamente irrestrita, ignorando, assim, a natureza intrapartidária de uma convenção partidária”. O PL ainda aponta, entre outras coisas, que houve discursos com pedido expresso de voto.
Em trecho da decisão a favor do PL, o magistrado cita declarações do presidente Lula durante a convenção do PT para reforçar seu entendimento. “Quando vocês levantarem de manhã para ir votar, vocês vão dizer, nós vamos dar um presente para o Lula elegendo o Evandro prefeito de Fortaleza. Porque eu quero, Evandro, eu quero, eu quero que você tenha a oportunidade de ser prefeito com um governador amigo e com um presidente amigo”, afirmou Lula na convenção.
“Assim, tanto a utilização de tais palavras que sugerem pedido explícito de votos quanto o conjunto das circunstâncias dos atos impugnados lastreiam a probabilidade do direito invocado pela parte autora, de forma que entendo plausível a impugnação de propaganda eleitoral antecipada por parte dos promovidos”, afirma o juiz ao final da decisão.
O magistrado ainda determina que a chapa apresente a sua defesa no caso em até dois dias. Ao O Estado, a equipe de Evandro Leitão informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e se manifestará após receber oficialmente o documento.
Caso do PL
O caso envolvendo a convenção de Evandro Leitão com a presença de Lula lembra outro semelhante. Em maio, o PL foi condenado por suposta propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral determinou que André Fernandes removesse publicações relativas ao ato de lançamento da pré-candidatura dele à Prefeitura de Fortaleza. O momento contou com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na ocasião, a Justiça julgou apenas o pedido liminar sobre a remoção dos conteúdos e deu prazo para que a defesa se manifestasse sobre o mérito. A ação contra o PL, por sua vez, foi movida por denúncia da bancada do Psol em Fortaleza, que depois se tornou uma representação do Ministério Público do Ceará (MPCE).
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