O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) um projeto de lei que cria R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais para projetos de hidrogênio verde. A iniciativa já havia recebido aval do Congresso em uma proposta anterior, mas havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após o governo ver problemas no texto.
No começo do mês, o governo divulgou que o veto havia sido aplicado porque os dispositivos contrariavam o interesse público “ao instituir incentivos que violam conceitos instituídos na legislação financeira e orçamentária”. Além disso, disse que os artigos barrados continham imprecisões e geravam insegurança jurídica para a produção de hidrogênio de baixo carbono.
Na justificativa de seu texto, o líder do governo na Câmara e autor do novo projeto, José Guimarães (PT-CE), complementou que seu objetivo com a nova iniciativa foi “preencher a lacuna normativa” que surgiu após o veto.
De acordo com uma pessoa familiarizada com as negociações em torno do texto, a nova proposição foi redigida após consenso entre Executivo e parlamentares e com acompanhamento do Ministério da Fazenda.
A votação nesta segunda foi simbólica, quando não há contabilização dos votos. Agora, o texto seguirá para o Senado. A sessão marcou a retomada dos trabalhos legislativos, após três semanas de recesso informal. Ela foi realizada num plenário esvaziado, já que não havia a necessidade de os deputados registrarem presença fisicamente.
Guimarães disse em plenário que o projeto “reflete um grande acordo” que foi feito ainda na votação do marco regulatório.
“E, agora, na instituição do programa, que tem um impacto muito forte na economia brasileira, especialmente no Nordeste. Está bem consolidado, negociamos para que a gente possa votar a matéria no espírito republicano e dar ao Brasil esse projeto que pode ser o que faltava para avançar na transição energética”, afirmou.
A iniciativa vai conceder subsídio fiscal por meio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O crédito pode ser convertido em ressarcimento financeiro caso não haja débitos em impostos suficientes para compensar a quantia. O limite estabelecido é de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bi em 2029, R$ 4,2 bi em 2030, R$ 4,5 bi em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.
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