Justiça acata pedido do PL para remoção de conteúdo de Evandro Leitão e Gabriella de Aguiar

Partido de André Fernandes alegou propaganda eleitoral antecipada do Partido dos Trabalhadores

Por Caio Salgueiro

Deputado federal André Fernandes (PL) e presidente da Alece, Evandro Leitão (PT) / Fotos: Dalila Lima / O Estado e Divulgação

Nesta segunda-feira (12), a Justiça Eleitoral acatou o pedido do Partido Liberal (PL) para a remoção de conteúdo das redes sociais do candidato Evandro Leitão (PT) e de sua vice Gabriella Aguiar (PSD). A sigla alegou que a coligação “Fortaleza de Todos” realizou propaganda eleitoral antecipada ao promover evento com apresentações artísticas e divulgação nas redes sociais.

Segundo requerimento do partido de André Fernandes (PL), o petista promoveu um evento de “vasta magnitude”, na convenção partidária que trouxe o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o Centro de Formação Olímpica (CFO) no último dia 3 de agosto, reunindo cerca de 20 mil pessoas no espaço.

“É com enorme satisfação que comunico que a justiça eleitoral acatou nosso pedido e determinou a remoção de 43 conteúdos das redes sociais da chapa do PT em Fortaleza, sendo 24 do Evandro e 19 da vice”, comunicou a sigla em nota.

Dessa forma, Evandro e Gabriella têm o prazo de um dia para deletar o conteúdo de suas redes. O processo permite apresentação de defesa do PT em até dois dias. A Campanha de Evandro Leitão informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, e se manifestará após receber oficialmente o documento.

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