O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) termina hoje (30/09). A plataforma, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza as comunicações processuais, entre as quais citações, intimações e notificações, de tribunais brasileiros em um único ambiente digital.
O CNJ já contabilizou 181 mil empresas registradas até a última segunda-feira (23), sendo 70% delas microempresas. A ferramenta, de uso obrigatório, é considerada essencial para evitar a perda de prazos processuais e penalidades legais. Caso uma empresa deixe de confirmar o recebimento de uma citação em até três dias úteis, ela estará sujeita a multas de até 5% do valor da causa.
A regulamentação do DJE segue o artigo 246 do Código de Processo Civil e foi reforçada pela Resolução CNJ nº 455/2022. A plataforma já é de uso compulsório para órgãos da administração pública e para empresas públicas e privadas, incluindo grandes corporações. Agora, o CNJ busca estender essa obrigatoriedade também para as micro e pequenas empresas.
Marcelo de Oliveira Nicolau, analista de Políticas Públicas do Sebrae, alerta para a importância das empresas conhecerem e se adaptarem à plataforma. “A intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, comenta Nicolau, destacando que o DJE pode agilizar a comunicação processual.
Inicialmente, o prazo de cadastramento era 30 de maio, mas, devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul no início do ano, o prazo foi prorrogado. No estado, 30 mil empresas já aderiram à plataforma, sendo 68% de médio e grande porte, enquanto micro e pequenas empresas representam 9.472 cadastros. A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico é parte dos esforços para modernizar o Judiciário e facilitar o acesso das empresas ao sistema processual.
O que é?
É um sistema cuja finalidade é conferir mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (de três dias) será citado por outros meios, como oficial de justiça ou correio, e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (dez dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.
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