TRE-CE nega pedido de André para retirada de conteúdos de Capitão Wagner

A Justiça Eleitoral negou um pedido de André Fernandes (PL) que solicitava a retirada de conteúdos exibidos por Capitão Wagner (União Brasil) em sua propaganda eleitoral gratuita e um direito de resposta. Na peça, o candidato do União Brasil exibiu vídeos antigos do deputado federal enquanto youtuber, além de relatar o caso de André com a jornalista Patrícia Campos Mello.

O candidato do PL solicitou a retirada e um direito de resposta por alegar que seu adversário estaria tentando manipular a informação ao retirar os vídeos do contexto original. No entanto, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, decidiu que “verifica-se a inexistência dos elementos autorizadores do direito de resposta, visto que estão ausentes o conceito, a imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.

No vídeo de campanha de Capitão Wagner, fala-se sobre o caso de André com a jornalista da Folha de São Paulo, Patrícia Campos Mello, na qual o deputado federal acusou-a de trocar informações por sexo, sendo condenado a pagar R$ 50 mil de indenização. Na publicidade, também há a exibição de imagens do candidato quando era youtuber, em vídeo no qual esfaqueia uma caixa de papelão enquanto fala “vamos supor que isso é minha namorada”.

Segunda decisão
A Justiça Eleitora, ainda por meio do juiz Ernani Pires, da 116ª ZE, também determinou que André Fernandes retirasse um vídeo de seu canal no Telegram, que diz “reconhecido um crime cometido pelo candidato Wagner contra André”. A campanha do ex-deputado federal solicitou a exclusão da peça e teve o pedido acatado, pois o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) não teria tomado nenhum posicionamento a respeito do processo em que Fernandes se refere no vídeo.

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