A Polícia Federal (PF) defende que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) da quarta-feira (7) sobre o recebimento de presentes por presidentes da República não interfere no inquérito que resultou no indiciamento de Jair Bolsonaro (PL). Nessa quinta-feira (8), o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou em nota que a investigação sobre o esquema envolvendo o ex-presidente abarca uma série de ilícitos.
“A investigação em questão envolve diversas condutas, além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados/informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa dentre outras, indo além de questões meramente administrativas”, argumentou o diretor.
Segundo Andrei Rodrigues, a avaliação sobre a ocorrência de crime cabe apenas ao sistema de justiça criminal, independentemente da posição do TCU. Para o diretor-geral, o TCU apenas definiu que não cabe ao Tribunal decidir sobre a incorporação de presentes por presidentes, “remanescendo, portanto, a competência do Sistema de Justiça Criminal”.
“Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal”, disse.
Bolsonaro foi indiciado em julho na investigação da PF que apurou o recebimento de presentes de autoridades estrangeiras não registrados pela Receita Federal e a posterior venda dos itens. A PF concluiu que o ex-presidente cometeu crimes de associação criminosa (com previsão de pena de reclusão de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos) e peculato/apropriação de bem público (2 a 12 anos) no caso das joias.
Nessa quarta-feira, o TCU decidiu que o presidente Lula (PT) pode permanecer com um relógio de ouro dado a ele em 2005, durante o primeiro mandato, ao analisar uma ação que pedia a devolução do presente pelo petista. Com esse entendimento, o TCU abriu brecha para rediscutir o caso das joias de Bolsonaro. A maioria dos ministros do TCU avaliou que, como não há lei específica definindo itens de caráter “personalíssimo” e de alto valor, não é possível dizer que o artigo dado a Lula seja um bem da União.
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