Em uma tentativa de corrigir a defasagem da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), o governo federal anunciou uma nova medida que aumenta a faixa de isenção. A partir de maio de 2025, o valor isento passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 mensais. Essa mudança foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O objetivo da medida é ampliar gradualmente a isenção do IR até o limite de R$ 5 mil, conforme prometido durante a campanha presidencial. A política de valorização do salário mínimo, em vigor desde 2023, também contribui para que trabalhadores que recebem até dois salários mínimos continuem isentos, elevando o limite de isenção efetiva para R$ 3.036.
Como ficam as alíquotas do imposto de renda?

A nova medida não altera as demais faixas da tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas continuam as mesmas para rendimentos acima da nova faixa de isenção. Veja como ficam as alíquotas a partir de maio de 2025:
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
A tabela anual mantém as deduções por dependente em R$ 189,59 mensais e o teto para gastos com educação em R$ 3.561,50 por ano.
Quais são as expectativas para o futuro da isenção?
O governo já enviou ao Congresso um projeto de lei que visa alcançar a meta de isenção de R$ 5 mil até o final do mandato presidencial, em 2026. A proposta inclui isenções parciais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, como uma forma de transição. Estima-se que, se aprovada, a medida beneficiará até 28 milhões de brasileiros, isentando-os do pagamento do imposto.
Quem deve declarar o imposto de renda?
A entrega da declaração do IRPF deve ser feita por meio do portal Meu Imposto de Renda, acessível via e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. O prazo final para envio da declaração é 30 de maio. Quem perder a data estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A obrigação de declarar o imposto vale para quem se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Receita bruta rural acima de R$ 153.199,50;
- Patrimônio acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Operações na Bolsa de Valores ou ganho de capital;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2024.
Como será o pagamento das restituições?
A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, entre maio e setembro. O calendário é o seguinte:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e informarem a chave Pix para recebimento terão prioridade no pagamento das restituições.
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