
A lei foi sancionada pelo prefeito de São José do Rio Preto (SP), Fábio Candido (PL), em 2 de abril. Os alunos que não quisessem participar do momento de oração, deviam apresentar um documento de dispensa. A lei foi suspendida na sexta-feira (11) pela Justiça de São Paulo. Alunos do ensino fundamental na Escola Municipal Prof. Walfredo de Andrade Fogaça ficaram sem aula em Rio Preto (SP)
André Modesto/TV TEM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na sexta-feira (11), a lei que obrigava a realização do “Pai Nosso” em escolas públicas e particulares de São José do Rio Preto (SP).
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O desembargador Nuevo Campos recebeu a denúncia por meio da Associação dos Trabalhadores em Educação (Atem) e levou em conta a violação da laicidade do Estado, a liberdade de consciência e crença, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Com isso, concedeu a liminar que suspende a validação da lei.
Segundo argumentos da Atem, a medida fere princípios fundamentais de Constituição Federal e do Estado de São Paulo. Após a decisão, a associação emitiu uma nota mencionando sobre a decisão tomada pela Justiça (leia abaixo).
“A decisão é uma vitória da democracia e do respeito à diversidade religiosa. Nenhuma fé pode ser imposta no espaço público. A escola deve ser um lugar de pluralidade, onde todas as crenças – inclusive a ausência delas – sejam respeitadas”, conforme a nota.
O g1 fez contato com a Prefeitura de São José do Rio Preto, mas ainda não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Lei sancionada
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 3 de abril. O projeto, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Luciano Julião (PL), foi aprovado na Casa de Leis no dia 1º durante sessão ordinária, com 18 votos favoráveis, quatro contrários e uma ausência.
De acordo com a lei, sancionada pelo prefeito Fábio Candido (PL) em 2 de abril, a oração deveria ser realizada em horário e dia previamente definidos pelas instituições de ensino ao menos uma vez por semana, respeitando a rotina escolar.
A participação dos estudantes não era obrigatória. Conforme a determinação, o aluno que não quisesse participar do momento de oração seria dispensando ou ficaria em sala de aula, desde que os pais ou responsáveis apresentassem uma declaração de dispensa assinada para a direção da escola.
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