
O julgamento foi o último capítulo do caso envolvendo o atleta ex-ABC
Nesta quinta-feira (10), foi realizado um novo julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sobre o Caso Yuri Ferraz, que debateu novamente a denúncia da escalação irregular do jogador por parte do ABC e Caxias/RS.
A decisão final resultou na rejeição do recurso do ABC por 5 votos a 4, mantendo a multa de R$ 80 mil imposta no julgamento anterior. Já o Caxias-RS foi absolvido e permanece na Série C do Campeonato Brasileiro.
O julgamento representava a última tentativa do Sampaio Corrêa na esfera desportiva para garantir sua permanência na competição. O clube maranhense solicitava a perda de pontos do Caxias e/ou do ABC, alegando a utilização irregular de um atleta. No entanto, com a absolvição do Caxias-RS, o pedido do Tricolor foi rejeitado.
No primeiro julgamento, o pedido da procuradoria foi pela pena máxima ao ABC com uma multa de R$ 100 mil. Depois da argumentação dos advogados, o auditor relator do processo, Pedro Gonet, votou por multa de R$ 80 mil, decisão que foi acatada por maioria de votos.

Foto: Vitor Soccol/S.E.R Caxias
Caso de Yuri Ferraz
A denúncia sobre uma possível escalação irregular na Série C do Campeonato Brasileiro envolvendo ABC e Caxias do Sul foi apresentada pelos clubes do Sampaio Corrêa e Aparecidense em agosto de 2024. As equipes alegam que houve violação do Artigo 10 do Regulamento Específico da Competição, que estabelece que um atleta só pode ser inscrito por outro clube caso tenha disputado, no máximo, três partidas pela equipe de origem na mesma edição do torneio.
Segundo os documentos anexados à denúncia, o lateral-direito Yuri Ferraz teria atuado em quatro jogos da Série C pelo ABC antes de ser transferido para o Caxias do Sul, onde participou de mais oito partidas pela mesma competição. O número de jogos disputados pelo atleta ultrapassaria o limite permitido, configurando uma possível infração à regra.
Diante disso, no dia 13 de janeiro, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol denunciou os dois clubes com base no Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A penalidade prevista no artigo inclui a perda dos pontos conquistados nas partidas em que o jogador atuou, independentemente dos resultados, além de multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
Além dos clubes, o inquérito disciplinar também cita o próprio Yuri Ferraz por conduta antidesportiva conforme o Artigo 258 do CBJD, com suspensão prevista de uma a seis partidas. Dois árbitros da partida entre Athletic e ABC, Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza também foram mencionados no processo, por descumprimento de suas obrigações, segundo o Artigo 261-A.
A razão para a citação dos árbitros se deve a um erro na súmula da partida, que registrou a entrada de outro jogador do ABC no lugar de Yuri Ferraz durante o segundo tempo. Esse equívoco documental permitiu que o nome do atleta fosse inscrito posteriormente pelo Caxias do Sul no sistema da CBF, o que acabou desencadeando toda a investigação.
No primeiro julgamento, o procurador Yan Meireles desclassificou o ABC do Art. 214, que previa a perda de pontos, e reclassificou a infração para o Art. 191, que prevê apenas uma multa de R$ 80 mil. Com isso, a denúncia apresentada pelo Sampaio Corrêa foi uma tentativa do clube em permanecer no Campeonato Brasileiro da Série C.