O governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduziu um novo decreto publicado no “Diário Oficial da União” em 4 de abril de 2025. Este decreto estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados entre órgãos públicos federais e prestadoras de serviços públicos. A medida visa otimizar a verificação de requisitos para a concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O decreto determina que os órgãos públicos federais devem compartilhar suas bases de dados com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O objetivo é garantir a precisão e a eficiência na avaliação dos critérios necessários para a concessão de benefícios sociais. Além disso, as prestadoras de serviços públicos também estão obrigadas a contribuir com suas bases de dados para aprimorar o processo de verificação de requisitos.
Como o compartilhamento de dados afeta as prestadoras de serviços?

As prestadoras de serviços públicos desempenham um papel crucial no novo decreto. Elas são responsáveis por compartilhar informações de suas bases de dados, o que é essencial para o aperfeiçoamento dos processos de verificação de requisitos para benefícios sociais. As agências reguladoras são encarregadas de fiscalizar o cumprimento dessa obrigação pelas prestadoras. Em caso de descumprimento, estas empresas estão sujeitas a penalidades.
Além disso, as prestadoras devem designar responsáveis técnicos para o compartilhamento dos dados. Esses dados são fundamentais para identificar o perfil dos beneficiários, validar os requisitos de concessão e manutenção dos benefícios, e garantir uma comunicação eficaz com os beneficiários e potenciais beneficiários.
Qual é o papel do ministério da gestão e da inovação em serviços públicos?
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atua como o controlador dos dados compartilhados pelos órgãos públicos federais e prestadoras de serviços. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) é designada como operadora desses dados. O MGI é responsável por receber e tratar as informações, assegurando que sejam utilizadas de forma eficaz para os fins pretendidos.
A Secretaria de Governo Digital do MGI tem a responsabilidade de estabelecer os procedimentos e prazos para o compartilhamento e atualização dos dados. Isso inclui definir como e quando os dados devem ser compartilhados, garantindo que o processo seja realizado de maneira ordenada e eficiente.
Quais são os benefícios esperados com o novo decreto?
O decreto visa trazer maior eficiência e transparência ao processo de concessão de benefícios sociais. Ao centralizar e padronizar o compartilhamento de dados, espera-se que os processos de verificação de requisitos sejam mais rápidos e precisos. Isso não apenas beneficia os órgãos governamentais, mas também os cidadãos que dependem desses benefícios.
Além disso, a comunicação entre os beneficiários e os órgãos responsáveis deve se tornar mais eficaz, facilitando o acesso a informações e serviços. O decreto representa um passo significativo em direção à modernização e digitalização dos serviços públicos no Brasil, promovendo uma gestão mais integrada e eficiente dos dados.
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