Em votação unânime no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7273) impetrada pelo Partido Verde, que pedia a anulação da inconcebível presunção de boa-fé na compra de ouro oriundo dos garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro.
O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
A decisão também determinou ao Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Casa da Moeda do Brasil (CMB), a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs.
Para o PV, essa ação visa impedir qualquer entendimento que venha a permitir o comércio de ouro ilegal ou ilegalmente extraído da Amazônia e seu livre escoamento através dos mercados nacional e internacional sem o devido controle e fiscalização.Junto com o PV, os partidos PSB e Rede também participaram da ação.
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Partido Verde
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